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Decreto N° 026/2023 - Declara estado de calamidade pública - chuvas e enchentes

Legislação
Decreto

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. 
DECRETO Nº 026 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. 

Declara estado de calamidade pública no Município de Porto Walter-AC, comprometido pelo elevado volume de chuvas e enchentes, e dá outras providências. 
O PREFEITO DA CIDADE DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 12, da Lei Orgânicado Município, e 
CONSIDERANDO que o nível do Rio Juruá atingiu, no dia 29 de fevereiro de 2024-, a cota de 11,46m (onze metros e quarenta e seis centímetros) acarretando o seu transbordamento, causando enormes transtornos e situação de perigo à população;

{...}

 

************

 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 026 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara estado de calamidade pública no Município de Porto Walter-AC, comprometido pelo elevado volume de chuvas e enchentes, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 12, da Lei Orgânica 
do Município, e 
CONSIDERANDO que o nível do Rio Juruá atingiu, no dia 28 de fevereiro de 2024-, a cota de 11,22m (onze metros e vinte e dois centímetros) 
acarretando o seu transbordamento, causando enormes transtornos e situação de perigo à população;
CONSIDERANDO o padrão evolutivo do desastre ocasionado pelas enchentes do Rio Juruá e seus afluentes (Rio Grajaú, Rio das Minas, Rio Ouro 
Preto, Rio Natal, Rio Cruzeiro do Vale com seus afluentes – Rio Branco, Igarapé Nilo, além do Rio Juruá Mirim com seu afluente – Igarapé Cumprido) onde 
o município de Porto Walter-AC, que já ocasionou desbarrancamentos e fendas nas suas margens e alagamento de casas;
CONSIDERANDO a intensificação da quebra da situação de normalidade com 1.467 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete) famílias afetadas 
dentre elas, os ribeirinhos e povos indígenas, toda via, já registramos 122 (cento e vinte e duas) família desabrigadas, inclusive indígenas;
CONSIDERANDO a ampliação dos danos e prejuízos ocasionados pelo referido desastre;
CONSIDERANDO o crescente número de famílias que estão sendo retiradas de suas casas e o iminente aumento de idêntica situação;
CONSIDERANDO a intensificação da quebra da situação de normalidade e da rotina das famílias atingidas pela enchente, bem como os impactos 
negativos causados no sistema de transporte, na saúde pública e na segurança global, afetando a integridade e a incolumidade da população;
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União 
aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de 
resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá 
outras providências;  

{...}

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13722

1 de março de 2023

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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