Chamamento Público PNAB N°001/2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2026
(ALTERAÇÃO NO ITEM 2.2. DESDE EDITAL, BEM COMO ANEXO I DO MESMO.)
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC CICLO 2 DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI No 14.399/2022)
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei no 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à
diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura
mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma
continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da
sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no
município de Porto Walter.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Porto Walter, através da Setor de Cultura
torna público o presente edital elaborado com base na Lei no 14.399/2022 (Lei
PNAB), na Lei no 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto
no 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto no 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e
na Instrução Normativa MINC no 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e
Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado
relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Porto
Walter observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente
cultural ao município de Porto Walter.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por
meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações
futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de
instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei no
14.903/2024.
2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 04 agentes culturais no valor de 7.500,00 ( sete mil e quinhentos )
cada.
Serão premiados no total de 07 projetos, nos valores correspondente no anexo I deste
Edital .
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado,
ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou
rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
2.3. Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias
previstas no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente
cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do
Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento
ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente
outorgada por lei.
O valor total deste edital é de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ).
2.4. Prazo de inscrição
De 08h00 horas do dia 05/03/2026 até 13h00 horas do dia 12/03/2026 ( horário de
expediente )
2.5. Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou
cultural no município de Porto Walter há pelo menos 02 anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e
promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas,
dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais,
entre outros.
O agente cultural pode ser:
I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de
grande porte, etc);
III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem
constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável
legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será
formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
2.6. Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de
análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital,
nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital,
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado
ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores,
Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público
(Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse
Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas,
estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou
administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do
agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 01 projeto por
categorias, e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto por premiações.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa
anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
● Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes
culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação
Cultural
4. INSCRIÇÕES
4.1. Como se inscrever
O agente cultural deve se dirigir ao centro cultural Maria zeinar gomes bezerra
portando a seguinte documentação, que poderá ser encontrada no site da prefeitura
de Porto Walter.
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Porto
Walter de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material
estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às
cotas.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas
nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei no 14.903/2024 (Marco regulatório de
fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto no
11.453/2023 (Decreto de fomento).
5. COTAS
5.1. Categoria de cotas
Ficam garantido 20 % do valor para cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em
outros formatos acessíveis.
5.2. Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência
e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota
ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se
classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as
vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas
vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante
pela cota.
5.3. Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida
deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de
classificação.
5.4. Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento
de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado
inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não
preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas
para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que
preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas
ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras,
indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras,
indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem
personalidade jurídica.]
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem
preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.
6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1. Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão
registradas em ata.
Farão parte desta comissão duas pessoas da sociedade civil ou conselho municipal de
cultura e duas pessoas do poder publico municipal.
6.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de
participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o
quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos
últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do
respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à
comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser
considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó,
neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha,
sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
6.3. Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de
acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do
município de Porto Walter , e será realizada por meio da atribuição fundamentada de
notas aos critérios descritos no Anexo III.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da
trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3o da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos
e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação
de cada agente cultural éatribuída em função desta comparação.
6.4. Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da
prefeitura de Porto Walter e no diário oficial do Estado do Acre.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao comitê de avaliação
julgar.
Os recursos deverão ser enviados ao e-mail gabinete@portowalter.ac.gov.brno prazo
de MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9o DA LEI No
11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado
no site da prefeitura de Porto Walter e no Diario Ofical do Estado do Acre.
7. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam
inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes
poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
8. ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveráencaminhar no prazo
de 03 dias uteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio presencial
na sede da prefeitura de Porto Walter os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de
agentes culturais:
I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III- que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.:
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho,
etc);
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas
com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal
de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CRF/FGTS.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.:
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de
Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do
representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros
agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a
ordem de classificação dos projetos.
8.2. Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado comitê de avaliação
que deve ser apresentado por meio de requerimento no prazo de 3 dias úteis a
contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o
primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não
serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será
divulgado no site da prefeitura de Porto Walter e no diário oficial do Estado do Acre.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a
assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o
recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no
formulário de inscrição.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Porto
Walter .
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos
prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão
ficar atentos às publicações no site da Prefeitura de Porto Walter e no Diario Oficial
do Estado do Acre e nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de
início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se
for expressa a contagem em dias úteis.
10.2. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail gabinete@portowalter.ac.gov.br
Os casos omissos ficarão a cargo do setor competente desta prefeitura.
10.3. Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 120 dias
após a publicação do resultado final.
10.4. Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo II - Formulário de Inscrição
Anexo III – trajetória cultural
Anexo IV - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo VI - Termo de Premiação Cultural
Anexo VII - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VIII - Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo IX – Formulário de Recurso
Cronograma
05/03/2026 – Abertura das inscrições
12/03/2026 – Encerramento das inscrições
16/03/2026 – Publicação da lista provisória de inscrições deferidas e indeferidas
16/03 a 17/11/2026 – Prazo para interposição de recursos à lista de inscrições
20/03/2026 – Publicação da lista final de inscrições deferidas e indeferidas
21/03/2026 – Avaliação dos projetos deferidos pelos Avaliadores Credenciados
27/03/2026 – Publicação do resultado provisório de propostas aprovadas
2 dias úteis – Prazo para interposição de recursos ao resultado provisório a contar a
partir do recebimento do espelho de avaliação
2 dias – Análise dos recursos pela Comissão de Avaliação
01/04/2026 – Publicação do resultado final de propostas aprovadas
01/04 a 31/12/2026 – Pagamento dos projetos aprovados.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
9 de março de 2026
Cultura
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


