top of page

Chamamento Público PNAB N°001/2026

Concursos
Processo Seletivo
Em andamento

Data de Abertura

05/03/2026

Hora de Abertura

-

Ver no Licon

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE PORTO WALTER

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2026

(ALTERAÇÃO NO ITEM 2.2. DESDE EDITAL, BEM COMO ANEXO I DO MESMO.)

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL

ALDIR BLANC CICLO 2 DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI No 14.399/2022)


1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei no 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à

diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura

mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma

continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da

sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no

município de Porto Walter.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Porto Walter, através da Setor de Cultura

torna público o presente edital elaborado com base na Lei no 14.399/2022 (Lei

PNAB), na Lei no 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto

no 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto no 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e

na Instrução Normativa MINC no 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e

Acessibilidade).


2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Objeto do Edital


O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado

relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Porto

Walter observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente

cultural ao município de Porto Walter.


O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por

meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações

futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de

instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei no

14.903/2024.


2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados


Serão premiados 04 agentes culturais no valor de 7.500,00 ( sete mil e quinhentos )

cada.

Serão premiados no total de 07 projetos, nos valores correspondente no anexo I deste

Edital .

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado,

ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou

rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

2.3. Valor da premiação


Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias

previstas no Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente

cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do

Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento

ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente

outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ).


2.4. Prazo de inscrição


De 08h00 horas do dia 05/03/2026 até 13h00 horas do dia 12/03/2026 ( horário de

expediente )


2.5. Quem pode participar


Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou

cultural no município de Porto Walter há pelo menos 02 anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e

promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas,

dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais,

entre outros.

O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de

grande porte, etc);

III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem

constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável

legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será

formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,

podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.


2.6. Quem NÃO pode participar


Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de

análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital,

nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital,

na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado

ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores,

Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público

(Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse

Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas,

estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou

administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza

participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do

agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação

Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 01 projeto por

categorias, e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto por premiações.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa

anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

● Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes

culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação

Cultural


4. INSCRIÇÕES

4.1. Como se inscrever


O agente cultural deve se dirigir ao centro cultural Maria zeinar gomes bezerra

portando a seguinte documentação, que poderá ser encontrada no site da prefeitura

de Porto Walter.

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Porto

Walter de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material

estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às

cotas.


Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela

qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas

nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir

Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei no 14.903/2024 (Marco regulatório de

fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto no

11.453/2023 (Decreto de fomento).


5. COTAS

5.1. Categoria de cotas

Ficam garantido 20 % do valor para cotas em todas as categorias do edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

c) pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em

outros formatos acessíveis.


5.2. Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla

concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência

e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota

ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se

classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as

vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas

vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante

pela cota.


5.3. Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida

deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de

classificação.


5.4. Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento

de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado

inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não

preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas

para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.


5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que

preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas

ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras,

indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural

majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras,

indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem

personalidade jurídica.]


As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem

preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.


6. ETAPA DE SELEÇÃO

6.1. Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão

registradas em ata.

Farão parte desta comissão duas pessoas da sociedade civil ou conselho municipal de

cultura e duas pessoas do poder publico municipal.


6.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de

participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o

quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos

últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou

parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do

respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à

comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser

considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó,

neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha,

sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.


6.3. Análise das candidaturas


A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de

acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do

município de Porto Walter , e será realizada por meio da atribuição fundamentada de

notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da

trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem,

raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão

desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3o da

Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos

e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação

de cada agente cultural éatribuída em função desta comparação.


6.4. Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da

prefeitura de Porto Walter e no diário oficial do Estado do Acre.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao comitê de avaliação

julgar.

Os recursos deverão ser enviados ao e-mail gabinete@portowalter.ac.gov.brno prazo

de MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9o DA LEI No

11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da

contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado

no site da prefeitura de Porto Walter e no Diario Ofical do Estado do Acre.


7. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam

inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes

poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.


8. ETAPA DE HABILITAÇÃO


8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação


O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveráencaminhar no prazo

de 03 dias uteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio presencial

na sede da prefeitura de Porto Walter os seguintes documentos:


Se o agente cultural for pessoa física:

I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à

residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de

agentes culturais:

I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III- que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.:

Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho,

etc);

II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas

com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal

de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -

CRF/FGTS.


Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.:

Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de

Trabalho, etc);

II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à

residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do

representante do grupo.


Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros

agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a

ordem de classificação dos projetos.


8.2. Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado comitê de avaliação

que deve ser apresentado por meio de requerimento no prazo de 3 dias úteis a

contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o

primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não

serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será

divulgado no site da prefeitura de Porto Walter e no diário oficial do Estado do Acre.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.


9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a

assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o

recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no

formulário de inscrição.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Porto

Walter .

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos

prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão

ficar atentos às publicações no site da Prefeitura de Porto Walter e no Diario Oficial

do Estado do Acre e nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de

início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se

for expressa a contagem em dias úteis.


10.2. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail gabinete@portowalter.ac.gov.br

Os casos omissos ficarão a cargo do setor competente desta prefeitura.


10.3. Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 120 dias

após a publicação do resultado final.


10.4. Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I – Categorias

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III – trajetória cultural

Anexo IV - Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo VI - Termo de Premiação Cultural

Anexo VII - Autodeclaração Étnico-racial

Anexo VIII - Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo IX – Formulário de Recurso


Cronograma

05/03/2026 – Abertura das inscrições

12/03/2026 – Encerramento das inscrições

16/03/2026 – Publicação da lista provisória de inscrições deferidas e indeferidas

16/03 a 17/11/2026 – Prazo para interposição de recursos à lista de inscrições

20/03/2026 – Publicação da lista final de inscrições deferidas e indeferidas

21/03/2026 – Avaliação dos projetos deferidos pelos Avaliadores Credenciados

27/03/2026 – Publicação do resultado provisório de propostas aprovadas

2 dias úteis – Prazo para interposição de recursos ao resultado provisório a contar a

partir do recebimento do espelho de avaliação

2 dias – Análise dos recursos pela Comissão de Avaliação

01/04/2026 – Publicação do resultado final de propostas aprovadas

01/04 a 31/12/2026 – Pagamento dos projetos aprovados.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

9 de março de 2026

Cultura

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 984087182 Macson Alves (Gabinete)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page