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Ata de Registro de Preços Nº013/2026 - Fornecimento de Material Elétrico e Componentes Diversos

REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO E COMPONENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER

Licitações
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026

O Município de Porto Walter, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.603.625/0001-68, com sede a Rua Alfredo Sales, S/N - Centro, Porto Walter-Ac, representado neste ato pelo Sr. Sebastião Nogueira de Andrade, Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº 648.***.***-68, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 06/2026, publicada no dia 17 de março de 2026, Processo Administrativo n.º 0123/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO E COMPONENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, especificado nos itens 1 ao 110 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação nº 006/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: A O SANTOS LTDA
CNPJ/MF: 15.735.524/0001-06
Endereço: Av Getúlio Vargas – 1187- Aluminio – Cruzeiro do Sul-Acre
Tel.: (68) 99968-6464
Representante: Arisson Oliveira dos Santos
Email.: pliniuxmix@gmail.com

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDMARCAVALORVALOR TOTAL
1Base para Relé, corpo em polipropileno injetado na cor cinza, tratado com estabilizadores de alta resistência a raios ultravioleta, tomada de encaixe em nylon com alto poder isolante e resistência térmica.Und200PHILIPSR$ 9,20R$ 1.840,00
2Braço de 2,5 mt 1.1/4 – Braço fabricado em tubo de aço carbono ABNT 1010 a 1020. Galvanizado eletrolítico ou Galvanizado à fogo.Und50PHILIPSR$ 141,00R$ 7.050,00
8Cabo flexível 10 mm² formado por fios de cobre. Sistema de Qualidade iso 9001 - peça c/100 m.Peça10MEGATRONR$ 1.156,00R$ 11.560,00
14Cabo pp 2x2,5 mm². Isolação em pvc (pvc/f). Capacidade de temperatura do condutor em uso contínuo: 85ºc condutor: formado por fios de cobre, têmpera mole, encordoamento com formação classe 5. Isolação: composto termoplástico de pvc flexível enchimento: composto termoplástico de pvc. Cobertura:Metro350MEGATRONR$ 6,90R$ 2.415,00
27Cano eletroduto em pvc anti-chama, vara c/ 3m, diâmetros (bitola): 1/2”.Und150TRAMONTINAR$ 35,80R$ 5.370,00
31Curva eletroduto de 90° em pvc antichama, com resistência a deformação e imune a elementos nocivos do solo; atendendo aos requisitos da norma nbr 15465. Cor preta: sistema soldável, diâmetros (bitola): 1/2”Und30TRAMONTINAR$ 2,33R$ 69,90
35Curva eletroduto de 90° em pvc antichama, com resistência a deformação. Cor preta; sistema soldável, diâmetros (bitola): 3/4”.Und100TRAMONTINAR$ 3,45R$ 345,00
41Disjuntor termomagnético monofasico 40aUnd150TRAMONTINAR$ 25,00R$ 3.750,00
46Disjuntor termomagnético trifásico 90aUnd30TRAMONTINAR$ 157,00R$ 4.710,00
57Lâmpada de led e27 15wUnd100KYANR$ 17,00R$ 1.700,00
61Lâmpada de led e27 40wUnd100KYANR$ 61,00R$ 6.100,00
66Lâmpada Vapor de Sódio 150W tubular alta pressão. Para o seu correto funcionamento necessita de reator especifico e ignitor que estejam em conformidade com a norma IEC 60662. Bocal E-40, temperatura base: 250°C, temperatura bulbo: 400°C, fluxo luminoso: 18.750 lm, efic. Luminosa: 95 lm/W, temp. de cor: 1.950 K.Und300OUROLUXR$ 33,00R$ 9.900,00
82Quadro de distribuição de embutir bifásico, com barramento de neutro e terra, com trilho metálico, para no mínimo 16 disjuntoresUnd15WEGR$ 508,00R$ 7.620,00
85Quadro de distribuição de embutir monofásico, com barramento de neutro e terra, com trilho metálico, para no mínimo 8 disjuntoresUnd20WEGR$ 110,00R$ 2.200,00
90Reator Vapor de Sódio 150W possui um excelente desempenho, vida útil elevada, acabamento pintado ou zincadoUnd200PHILIPSR$ 270,00R$ 54.000,00
91Reator Vapor de Sódio 250W possui um excelente desempenho, vida útil elevada, acabamento pintado ou zincadoUnd200PHILIPSR$ 307,00R$ 61.400,00
93Reator Vapor de Sódio 70W possui um excelente desempenho, vida útil elevada, acabamento pintado ou zincado.Und250PHILIPSR$ 132,00R$ 33.000,00
100Refletor de led 70wUnd50PHILIPSR$ 54,00R$ 2.700,00
102Refletor Led 500w Holofote Bivolt Prova D’água Branco Frio, Temperatura de Cor: 3000K, Fluxo luminoso: 80.000lm, Dimensão: 480 mm x 330 mm x 70 mm. Ângulo de Abertura: 120, Vida Útil: 50.000 horas.Unid20PHILIPSR$ 257,00R$ 5.140,00
104Rele fotoeletrônico instantâneo (temporizado) 105 a 305 v ac (automático)– acionamento de cargas até 1000w resistivo, tempo de acionamento da carga na ausência de luz natural: 1, 2, 3, 4, 6, 8, 10 ou 12 horas selecionável através de trimpot, lux ajustável através de trimpot, tampa em policarbonato com proteção uv. Proteção contra sobrecarga ou curto-circuito: através de fusível (10a).Und500EXATRONR$ 324,00R$ 162.000,00
106Tomada de parede externa universalUnd200TRAMONTINAR$ 6,85R$ 1.370,00
109Tomada sobrepor 10aUnid150TRAMONTINAR$ 13,50R$ 2.025,00
R$ 386.264,90

Fornecedor: F.C.C PEDROSA LTDA - FILIAL
CNPJ/MF: 84.320.365/0005-17
Endereço: R05 de novembro – Centro de Marechal Thaumaturgo
Tel.: (68) 99234-4806
Representante: Weslen Luan Souza de Oliveira
Email.: solicita.assessoria@hotmail.com

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDMARCAVALORVALOR TOTAL
11Cabo flexível 35mm² formado por fios de cobre. Sistema de Qualidade iso 9001 – peça c/100 m.Peça6SILR$ 4.790,00R$ 28.740,00
16Cabo pp 3x2,5mm². Isolação em pvc (pvc/f). Capacidade de temperatura do condutor em uso contínuo: 85ºc condutor: formado por fios de cobre, têmpera mole, encordoamento com formação classe 5. Isolação: composto termoplástico de pvc flexível enchimento: composto termoplástico de pvc. Cobertura: composto termoplástico de pvc flexível na cor preta. Tensões nominais de 450 a750v. Com certificado nbr 13249/ nbr nm 280. Sistema de qualidade iso 9001 – peça c/100 m.Metro350SILR$ 11,00R$ 3.850,00
24Cano eletroduto em pvc anti-chama, vara c/ 3m, diâmetro (bitola): 1” polegada.Und100ANDA LUZR$ 42,70R$ 4.270,00
30Curva eletroduto de 90° em pvc antichama, com resistência a deformação. Cor preta; sistema soldável, diâmetros (bitola): 1 1/2” polegadaUnd80ANDA LUZR$ 7,65R$ 612,00
33Curva eletroduto de 90° em pvc antichama, com resistência a deformação. Cor preta; sistema soldável, diâmetros (bitola): 1” polegada.Und150ANDA LUZR$ 3,45R$ 517,50
34Curva eletroduto de 90° em pvc antichama, com resistência a deformação. Cor preta; sistema soldável, diâmetros (bitola): 2” polegada.Und100ANDA LUZR$ 7,60R$ 760,00
37Disjuntor termomagnético bifásico 40aUnd100TRAMONTINAR$ 27,90R$ 2.790,00
39Disjuntor termomagnético monofasico 100aUnd15TRAMONTINAR$ 100,00R$ 1.500,00
44Disjuntor termomagnético trifásico 100aUnd80TRAMONTINAR$ 180,00R$ 14.400,00
54Fita isolante anti-chama (rolo19 mm x 0,15mm x 20m) em pvc: caixa c/1 roloUnd450SCOTCHR$ 18,20R$ 8.190,00
55Haste p/ aterramento 5/8”-2,40m revestida de cobre c/ conector gtduUnd130COBRER$ 50,00R$ 6.500,00
58Lâmpada de led e27 20wUnd100ELGINR$ 29,00R$ 2.900,00
59Lâmpada de led e27 25wUnd80ELGINR$ 34,00R$ 2.720,00
65Lâmpada de led e40 40 wUnd100ELGINR$ 62,00R$ 6.200,00
78Quadro de comando para poço artesiano 1cv 220vUnd8VINTEKR$ 680,00R$ 5.440,00
81Quadro de comando para poço artesiano 7,5cv 220vUnd8VINTEKR$ 530,00R$ 4.240,00
94Refletor de led 2000wUnd20TRAMONTINAR$ 845,00R$ 16.900,00
97Refletor de led 30wUnd50TRAMONTINAR$ 48,00R$ 2.400,00
103Relé fotoelétrico, potência de 1000W ou 1800VA, tipo de sensor: fototransistor (silício), tempo de retardo: 3 a 5s. Protegido com varistor. Tampa em policarbonato estabilizado U.V. Fechamento dos contatos do Relé em zero volt. Controle dos parâmetros monitorado por circuito microcontrolado inteligente.Und500TRAMONTINAR$ 80,00R$ 40.000,00
105Relé fotoeletrônico sentinela c/tampa em policarbonato estabilizado u.v. contato nf em operação. Tensão de alimentação de 220v ou (105 a 305v automático). Capacidade de carga: até 1000 w resistivo, acionamento na ausência de luz natural. Fixação por pressão, composição dos pinos em latão estanhados, conforme nbr5123Und500TRAMONTINAR$ 350,00R$ 175.000,00
R$ 327.929,50

Fornecedor: J A S DE OLIVEIRA LTDA
CNPJ/MF: 57.891.118/0001-74
Endereço: Rua Raul Arante -215 – Bandeirante – Mancio Lima
Tel.: (68) 99222-9271
Representante: Alberto Joílson Ferreira de Melo
Email.: josealberto.oliveira@ac.gov.br

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDMARCAVALORVALOR TOTAL
4Cabo duplex 10mmMetro800AMPEXR$ 3,40R$ 2.720,00
6Cabo duplex 25mmMetro500AMPEXR$ 7,19R$ 3.595,00
10Cabo flexível 2,5 mm² formado por fios de cobre. Sistema de qualidade iso 9001 peça c/100 m.Peça50AMPEXR$ 289,00R$ 14.450,00
12Cabo flexível 4mm² formado por fios de cobre. Sistema de Qualidade iso 9001 – peça c/100 m.Peça40AMPEXR$ 360,00R$ 14.400,00
18Cabo quadriplex 35mmMetro350SILR$ 89,00R$ 31.150,00
20Cabo triplex 25mmMetro200SILR$ 32,20R$ 6.440,00
22CAIXA DE PASSAGEM DE EMBUTIR 4 X 4” POLEGADAS EM PVC REFORÇADO LATERAIS COM DUAS ENTRADAS ¾ E UMA DE ½ FUNDO COM TRÊS ENTRADAS DE ¾” E DUAS ENTRADA DE 1”.Und200FORCE LINER$ 4,05R$ 810,00
23CAIXA DE PASSAGEM DE EMBUTIR, 4 X 2” POLEGADAS EM PVC REFORÇADO LATERAIS COM DUAS ENTRADAS ¾ E UMA DE ½ SUPERIOR / INFERIOR COM UMA ENTRADA DE ¾ E UMA DE ½. FUNDO COM DUAS ENTRADAS DE ¾” E UMA ENTRADA DE 1”.Und400FORCE LINER$ 2,65R$ 1.060,00
26Cano eletroduto em pvc anti-chama, vara c/ 3m, diâmetro (bitola):1 1/4”.Und100VOLPATOR$ 43,40R$ 4.340,00
29Conduite de 3/4Metro1.300FORTLEVR$ 1,80R$ 2.340,00
36Disjuntor termomagnético bifásico 30aUnd60QUALIR$ 97,00R$ 5.820,00
42Disjuntor termomagnético monofasico 50aUnd100QUALIR$ 32,00R$ 3.200,00
47Extensão de 10m, cabo flexível 2,5mmUnd25TRAMONTINAR$ 55,00R$ 1.375,00
51Fio Pendente 1,5mm 100 metrosPeça20SILR$ 319,00R$ 6.380,00
53Fio Pendente 4 mm 100 metrosPeça10SILR$ 803,00R$ 8.030,00
56Lâmpada de led e27 10wUnd100FOXLUXR$ 37,00R$ 3.700,00
64Lâmpada de led e40 150wUnd250FOXLUXR$ 117,00R$ 29.250,00
73Luminária Pública aberta com corpo refletor em alumínio estampado anodizado. Pescoço em alumínio fundido com dois parafusos para fixação do braço. Soquete E-27 ou E-40, com regulagem conforme potência da Lâmpada.Und100ALUTR$ 161,00R$ 16.100,00
74Luminária Pública fechada com refrator em policarbonato, para Lâmpada a vapor de sódio 400/250W tubular, com corpo refletor em chapa de alumínio.Und100ALUTR$ 1.200,00R$ 120.000,00
87Quadro de distribuição de embutir trifásico, com barramento de neutro e terra, com trilho metálico, para no mínimo 32 disjuntoresUnd10TIGRER$ 1.474,00R$ 14.740,00
92Reator Vapor de Sódio 400W possui um excelente desempenho, vida útil elevada, acabamento pintado ou zincado.Und150FLOLUX SERWALR$ 395,00R$ 59.250,00
95Refletor de led 100wUnd50LUMANTIR$ 74,00R$ 3.700,00
99Refletor de led 50wUnd50LUMANTIR$ 100,00R$ 5.000,00
R$ 357.850,00

Fornecedor: L.V.M DO VALE LTDA
CNPJ/MF: 11.847.754/0001-06
Endereço: Rua Rui Barbosa – 554 – Centro de Cruzeiro do Sul
Tel.: (68) 99606-8540
Representante: Renan Bezerra Oliveira
Email.: cn_cruzeiro@hotmail.com

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDMARCAVALORVALOR TOTAL
3Braço reto com sapata para luminária com diâmetro 25,4 x 0,8mm em aço carbonoUnd42OLIVOR$ 43,00R$ 1.806,00
7Cabo flexível 1,5 mm² formado por fios de cobre. Sistema de qualidade iso 9001 peça c/100 m.Peça20MEGATRONR$ 224,50R$ 4.490,00
9Cabo flexível 16 mm² formado por fios de cobre. Sistema de Qualidade iso 9001 - peça c/100 m.Peça6MEGATRONR$ 1.660,00R$ 9.960,00
15Cabo pp 3x1,5mm². Isolação em pvc (pvc/f). Capacidade de temperatura do condutor em uso contínuo: 85ºc condutor: formado por fios de cobre, têmpera mole, encordoamento com formação classe 5. Isolação: composto termoplástico de pvc flexível enchimento: composto termoplástico de pvc. Cobertura: composto termoplástico de pvc flexível na cor preta. Tensões nominais de 450 a750v. Com certificado nbr 13249/ nbr nm 280. Sistema de qualidade iso 9001.Metro350MEGATRONR$ 6,28R$ 2.198,00
28Conduite de 1/2Metro1.000TRAMONTINAR$ 1,68R$ 1.680,00
32Curva eletroduto de 90° em pvc antichama, com resistência a deformação. Cor preta; sistema soldável, diâmetros (bitola): 1 ¼” polegada.Und150COFLEXR$ 5,50R$ 825,00
40Disjuntor termomagnético monofasico 30aUnd120SOPRANOR$ 16,50R$ 1.980,00
45Disjuntor termomagnético trifásico 50aUnd100SOPRANOR$ 89,00R$ 8.900,00
50Fio para aterramento 16mmMt150MEGATRONR$ 24,00R$ 3.600,00
52Fio Pendente 2,5mm 100 metrosPeça15MEGATRONR$ 558,00R$ 8.370,00
60Lâmpada de led e27 30wUnd200MUNDILUXR$ 42,00R$ 8.400,00
62Lâmpada de led e27 50wUnd60MUNDILUXR$ 65,00R$ 3.900,00
63Lâmpada de led e40 100wUnd200MUNDILUXR$ 65,00R$ 13.000,00
67Lâmpada Vapor de Sódio 250W tubular alta pressão. Para o seu correto funcionamento necessita de reator especifico e ignitor que estejam em conformidade com a norma IEC 60662. Bocal E-40, temperatura base: 250°C, temperatura bulbo: 400°C, fluxo luminoso: 28.750 lm, efic. Luminosa: 115 lm/W, temp. de cor: 1.950 K.Und300MUNDILUXR$ 33,00R$ 9.900,00
68Lâmpada Vapor de Sódio 400W tubular alta pressão. Para o seu correto funcionamento necessita de reator especifico e ignitor que estejam em conformidade com a norma IEC 60662. Bocal E-40, temperatura base: 250°C, temperatura bulbo: 400°C, fluxo luminoso: 50.000 lm, efic. Luminosa: 125 lm/W, temp. de cor: 1.950 K.Und120MUNDILUXR$ 39,00R$ 4.680,00
69Lâmpadas vapor metálico hqi 150w, com duplo contato, luz branca. Protegida por isolador de porcelana, composta por um tubo circular de descarga em quartzo, preenchido por multivapores metálicosUnd200MUNDILUXR$ 35,00R$ 7.000,00
70Luminária led para iluminação pública 150W 200v com fluxo luminoso mínimo de 19.500lm, com fornecimento de led driverUnd2000PRISMA LEDR$ 310,00R$ 620.000,00
76Quadro de comando para poço artesiano 1,5cv 220vUnd8LEPONOR$ 839,00R$ 6.712,00
83Quadro de distribuição de embutir bifásico, com barramento de neutro e terra, com trilho metálico, para no mínimo 8 disjuntoresUnd15FORCE LINER$ 162,00R$ 2.430,00
88Quadro de distribuição de sobrepor bifásico, com barramento de neutro e terra, com trilho metálico, para no mínimo 8 disjuntoresUnd10FORCE LINER$ 124,00R$ 1.240,00
89Quadro de distribuição de sobrepor monofásico, com barramento de neutro e terra, com trilho metálico, para no mínimo 8 disjuntoresUnd10FORCE LINER$ 83,00R$ 830,00
98Refletor de led 40wUnd50MUNDI LUXR$ 40,00R$ 2.000,00
108Tomada móvel múltipla 2p +t - (em barra) novo padrão bras. - 20a/250v, dupla. Certificado de garantia iso 9001Und100FORCE LINER$ 22,00R$ 2.200,00
R$ 726.101,00

Fornecedor: U. R. ARAUJO FIGUEIREDO
CNPJ/MF: 28.819.470/0001-09
Endereço: Av. Desembargador Távora – 740 – Várzea – Cruzeiro do Sul
Tel.: (68) 99941-6041
Representante:
Email.: ueliton208@hotmail.com

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDMARCAVALORVALOR TOTAL
5Cabo duplex 16mmMetro550K2 CONDUTORESR$ 8,25R$ 4.537,50
13Cabo flexível 6 mm² formado por fios de cobre. Sistema de Qualidade iso 9001 peça c/100 m.Peça15ILUMINIXR$ 693,00R$ 10.395,00
17Cabo quadriplex 25mmMetro200K2 CONDUTORESR$ 74,50R$ 14.900,00
19Cabo triplex 16mmMetro150K2 CONDUTORESR$ 8,20R$ 1.230,00
21CAIXA 4 X 2” – (115 X 72 X 41MM) EXTERNA PARA CANALETAS DE 20, 40 E 50MM – COR: BRANCA. / 11350Und500TRAMONTINAR$ 2,15R$ 1.075,00
25Cano eletroduto em pvc anti-chama, vara c/ 3m, diâmetro (bitola): 3/4”.Und100ADESSOR$ 9,20R$ 920,00
38Disjuntor termomagnético bifásico 60aUnd80TRAMONTINAR$ 51,00R$ 4.080,00
43Disjuntor termomagnético monofasico 60aUnd30TRAMONTINAR$ 41,00R$ 1.230,00
48Extensão de 10m, cabo flexível 2,5mmUnd40FOR LUZR$ 78,00R$ 3.120,00
49Extensão de 20m, cabo flexível 2,5mmUnd45FOR LUZR$ 102,00R$ 4.590,00
71Luminária led para iluminação pública 70W, com vida útil minima de 108.000 horas, com fluxo luminoso mínimo de 11.200lm, com fornecimento de led driverUnd1000AVELAR$ 173,00R$ 173.000,00
72Luminária Pública 300W LED SMD Branco Frio 6500k INMETRO. Grau de Proteção: IP67, Temperatura de Cor: 6500K, Ângulo de Abertura: 125°. Tensão de Trabalho: AC85-265V, potência: 300W, Fator de Potência: >0,9, Vida Útil: 50.000 horas, IRC: Ra > 70, Fluxo luminoso: 30.000 lumens.Unid200AVELAR$ 385,50R$ 77.100,00
75Quadro de comando para poço artesiano 1,5cv 110vUnd8VINTEKR$ 334,00R$ 2.672,00
77Quadro de comando para poço artesiano 1cv 110vUnd8VINTEKR$ 445,00R$ 3.560,00
79Quadro de comando para poço artesiano 2cv 220vUnd8VINTEKR$ 889,00R$ 7.112,00
80Quadro de comando para poço artesiano 3cv 220vUnd8VINTEKR$ 938,50R$ 7.508,00
84Quadro de distribuição de embutir monofásico, com barramento de neutro e terra, com trilho metálico, para no mínimo 16 disjuntoresUnd15TRAMONTINAR$ 211,00R$ 3.165,00
86Quadro de distribuição de embutir trifásico, com barramento de neutro e terra, com trilho metálico, para no mínimo 16 disjuntoresUnd10TRAMONTINAR$ 729,00R$ 7.290,00
96Refletor de led 1200wUnd20JOYROOMR$ 595,00R$ 11.900,00
101Refletor Led 1000w Holofote Bivolt Prova D’água Branco Frio, Temperatura de Cor: 3000K, Fluxo luminoso: 80.000lm, Dimensão: 480 mm x 330 mm x 70 mm.Ângulo de Abertura: 120, Vida Útil: 50.000 horas.Unid20JOYROOMR$ 608,00R$ 12.160,00
107Tomada de parede para luz embutirUnd100TRAMONTINAR$ 7,40R$ 740,00
110Tomada sobrepor 20aUnid150TRAMONTINAR$ 17,50R$ 2.625,00
R$ 354.909,50

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Porto Walter.
Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação em sítio eletrônico oficial, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sitio oficial, e quando for o caso, no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.6 e no item 7.7, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
O remanejamento somente poderá ser feito:
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos interessados.

Porto Walter/AC, 06 de julho de 2026.

Representante legal do órgão gerenciador:
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

Pelas empresas:
A O SANTOS LTDA
CNPJ/MF: 15.735.524/0001-06
F.C.C PEDROSA LTDA - FILIAL
CNPJ/MF: 84.320.365/0005-17
J A S DE OLIVEIRA LTDA
CNPJ/MF: 57.891.118/0001-74
L.V.M DO VALE LTDA
CNPJ/MF: 11.847.754/0001-06
U. R. ARAUJO FIGUEIREDO
CNPJ/MF: 28.819.470/0001-09

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14348

129

9 de setembro de 2026

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