2º TERMO DE NOTIFICAÇÃO - CP N° 001/2025
2º TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DE OBRA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 159/2025.
2º TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DE OBRA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 159/2025.
DOS ENVOLVIDOS
1) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, CNPJ sob o no 63.603.625/0001-68,
com sede a Rua Alfredo Sales, S/N - Centro, Porto Walter-Ac, representado neste ato pelo
Sr. Sebastião Nogueira de Andrade, Prefeito Municipal
2) CONTRATADO: J. C. CASSIANO DE AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ no
05.775.108/0001-70, com endereço à Rua Mamed Cameli, no 333, Bairro Cristo Rey, no
município de Porto Walter, no município de Porto Walter, neste ato representado pelo Sr.
José Carlos Cassiano de Azevedo, Sócio e Administrador.
A Prefeitura Municipal de Porto Walter/AC, através do Departamento de Gestão de
Contratos;
1. Considerando os termos do Contrato Administrativo no 159/2025 oriundo do
Processo Licitatório CONCORRENCIA No 001/2025, cujo objeto é PAVIMENTAÇÃO
EM TIJOLOS MACIÇOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS;
2. Considerando a CLÁUSULA TERCEIRA do referido contrato e ITEM 5 do Projeto
Básico a qual estabelecem as condições de Execução;
3. Considerando as obrigações da Contratada disposta na CLÁUSULA OITAVA do
Contrato em referência;
4. Considerando que foram extrapolados os prazos previstos nas ORDENS DE
SERVIÇOS, a qual constavam vinculadas ao Cronograma Físico financeiro da
Obra (CFF) e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao
Município Contratante;
5. Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato é passível de
penalização da empresa com formalização de distrato administrativo, com as
consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de
ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na CLÁUSULA
DÉCIMA do Referido contrato e nos artigos 155 e 156 da Lei Federal no
14.133/2021;
RESOLVE:
NOTIFICAR a empresa J. C. CASSIANO DE AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ no
05.775.108/0001-70, com endereço à Rua Mamed Cameli, no 333, Bairro Cristo Rey, no
município de Porto Walter, no município de Porto Walter, neste ato representado pelo Sr.
José Carlos Cassiano de Azevedo, Sócio e Administrador, para que cumpra a execução de
233,03 m2 do pavimento “limpa rodas” conforme item 4.6 da planilha orçamentária;
NOTIFICAR a empresa J. C. CASSIANO DE AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ no
05.775.108/0001-70, com endereço à Rua Mamed Cameli, no 333, Bairro Cristo Rey, no
município de Porto Walter, no município de Porto Walter, neste ato representado pelo Sr.
José Carlos Cassiano de Azevedo, Sócio e Administrador, para que cumpra a execução de
89,05 m2 de meio-fio conforme item 5.1. da planilha orçamentária;
NOTIFICAR a empresa J. C. CASSIANO DE AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ no
05.775.108/0001-70, com endereço à Rua Mamed Cameli, no 333, Bairro Cristo Rey, no
município de Porto Walter, no município de Porto Walter, neste ato representado pelo Sr.
José Carlos Cassiano de Azevedo, Sócio e Administrador, para que cumpra a execução do
refeitório no canteiro de obras conforme item 1.3 da planilha orçamentária;
NOTIFICAR a empresa J. C. CASSIANO DE AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ no
05.775.108/0001-70, com endereço à Rua Mamed Cameli, no 333, Bairro Cristo Rey, no
município de Porto Walter, no município de Porto Walter, neste ato representado pelo Sr.
José Carlos Cassiano de Azevedo, Sócio e Administrador, para que CUMPRA O OBJETO
DO CONTRATO no prazo máximo de 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO
RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, sob pena de aplicação das sanções legais
cabíveis ao caso, dentre elas a celebração do distrato da empresa no referido Contrato,
multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar
com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada
no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega
do cronograma da execução da presente obra, a qual, caberá ao Município de Porto Walter
por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a
desclassificação/exclusão da empresa do referido Contrato e imediato procedimento de
abertura de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a
administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Estado do Acre
Publique-se esta notificação no site Oficial do Município (https://www.portowalter.ac.gov.br/)
Porto Walter/AC, 24 de abril de 2026.
Tainara de Souza Borges
Engenheira Civil – TR/PMPW
CREA No 22508 D/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
24 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


