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2º TERMO DE NOTIFICAÇÃO - CP N° 001/2025

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2º TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DE OBRA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 159/2025.

2º TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DE OBRA

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 159/2025.


DOS ENVOLVIDOS


1) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, CNPJ sob o no 63.603.625/0001-68,

com sede a Rua Alfredo Sales, S/N - Centro, Porto Walter-Ac, representado neste ato pelo

Sr. Sebastião Nogueira de Andrade, Prefeito Municipal

2) CONTRATADO: J. C. CASSIANO DE AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ no

05.775.108/0001-70, com endereço à Rua Mamed Cameli, no 333, Bairro Cristo Rey, no

município de Porto Walter, no município de Porto Walter, neste ato representado pelo Sr.

José Carlos Cassiano de Azevedo, Sócio e Administrador.


A Prefeitura Municipal de Porto Walter/AC, através do Departamento de Gestão de

Contratos;

1. Considerando os termos do Contrato Administrativo no 159/2025 oriundo do

Processo Licitatório CONCORRENCIA No 001/2025, cujo objeto é PAVIMENTAÇÃO

EM TIJOLOS MACIÇOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS;

2. Considerando a CLÁUSULA TERCEIRA do referido contrato e ITEM 5 do Projeto

Básico a qual estabelecem as condições de Execução;

3. Considerando as obrigações da Contratada disposta na CLÁUSULA OITAVA do

Contrato em referência;

4. Considerando que foram extrapolados os prazos previstos nas ORDENS DE

SERVIÇOS, a qual constavam vinculadas ao Cronograma Físico financeiro da

Obra (CFF) e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao

Município Contratante;

5. Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato é passível de

penalização da empresa com formalização de distrato administrativo, com as

consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de

ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na CLÁUSULA

DÉCIMA do Referido contrato e nos artigos 155 e 156 da Lei Federal no

14.133/2021;


RESOLVE:

NOTIFICAR a empresa J. C. CASSIANO DE AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ no

05.775.108/0001-70, com endereço à Rua Mamed Cameli, no 333, Bairro Cristo Rey, no

município de Porto Walter, no município de Porto Walter, neste ato representado pelo Sr.

José Carlos Cassiano de Azevedo, Sócio e Administrador, para que cumpra a execução de

233,03 m2 do pavimento “limpa rodas” conforme item 4.6 da planilha orçamentária;

NOTIFICAR a empresa J. C. CASSIANO DE AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ no

05.775.108/0001-70, com endereço à Rua Mamed Cameli, no 333, Bairro Cristo Rey, no

município de Porto Walter, no município de Porto Walter, neste ato representado pelo Sr.

José Carlos Cassiano de Azevedo, Sócio e Administrador, para que cumpra a execução de

89,05 m2 de meio-fio conforme item 5.1. da planilha orçamentária;

NOTIFICAR a empresa J. C. CASSIANO DE AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ no

05.775.108/0001-70, com endereço à Rua Mamed Cameli, no 333, Bairro Cristo Rey, no

município de Porto Walter, no município de Porto Walter, neste ato representado pelo Sr.

José Carlos Cassiano de Azevedo, Sócio e Administrador, para que cumpra a execução do

refeitório no canteiro de obras conforme item 1.3 da planilha orçamentária;

NOTIFICAR a empresa J. C. CASSIANO DE AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ no

05.775.108/0001-70, com endereço à Rua Mamed Cameli, no 333, Bairro Cristo Rey, no

município de Porto Walter, no município de Porto Walter, neste ato representado pelo Sr.

José Carlos Cassiano de Azevedo, Sócio e Administrador, para que CUMPRA O OBJETO

DO CONTRATO no prazo máximo de 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO

RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, sob pena de aplicação das sanções legais

cabíveis ao caso, dentre elas a celebração do distrato da empresa no referido Contrato,

multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar

com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada

no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega

do cronograma da execução da presente obra, a qual, caberá ao Município de Porto Walter

por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a

desclassificação/exclusão da empresa do referido Contrato e imediato procedimento de

abertura de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a

administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Estado do Acre

(https://diario.ac.gov.br/)

Publique-se esta notificação no site Oficial do Município (https://www.portowalter.ac.gov.br/)


Porto Walter/AC, 24 de abril de 2026.


Tainara de Souza Borges

Engenheira Civil – TR/PMPW

CREA No 22508 D/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

24 de abril de 2026

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