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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 38/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE FERIADO E PONTOS FACULTATIVOS, SOB DECRETO ESTADUAL, NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER E DE OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
Considerando o Decreto Estadual nº 11.160/2022 que dispõem sobre
feriados e pontos facultativos, destaca os dias 20 e 22 de fevereiro do
ano em curso (véspera de Carnaval e Cinzas) por ponto facultativos, e o
dia 21 do referido mês (Carnaval), em feriado Nacional;
DECRETA:
Art. 1º Fica contado por feriado Nacional, Estadual e Municipal o dia 21
de fevereiro de 2023 (Carnaval), e decretado por pontos facultativos, os
expedientes dos dias 20 (vinte) e 22 (vinte e dois) de fevereiro do referido ano. Mas os serviços de limpeza pública, vigias em suas escalas,

serão mantidos, inclusive o atendimento da Central Única de Medicamentos durante os pontos facultativos (20 e 22/02 de 2023). Se define
o dia 20 (Véspera de Carnaval), com o funcionamento da Unidade de
Atenção Básica Estephan Barbary, e no dia 22 (Cinzas, pós Carnaval) o
funcionamento da Unidade Básica Mauricio Pinheiro de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 038/2023 - FERIADO E PONTOS FACULTATIVOS - Carnaval

  • DOEAC 13.478

    Data: 17/02/2023

    Pág.(s)  148

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Prefeitura Municipal 
de Porto Walter
Poder Executivo

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


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📱Fone: +55 (68) 9252-9761 (Samara Menezes)

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📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

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