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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N°015/2021 06 DE JANEIRO DE 2021.


“Estabelece procedimentos para o recebimento de doação

de bens, serviços ou valores pecuniários e o estabelecimento

de parcerias de colaboração com a iniciativa privada”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso

das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e,


CONSIDERANDO a necessidade de atuação ágil e permanente

do Poder Público na solução dos vários problemas enfrentados

pela Administração Municipal;


CONSIDERANDO que a falta de recursos financeiros da Prefeitura

obriga a Administração a buscar soluções urgentes e criativas;


CONSIDERANDO que é fundamental ao Poder Público municipal

o desenvolvimento de parcerias de colaboração com o setor privado

na prestação de serviços do interesse do cidadão, visando o pleno desenvolvimento do Município;


CONSIDERANDO que a população e diversos seguimentos da

iniciativa privada da cidade de Porto Walter vem demonstrando

interesse em colaborar com o projeto de desenvolvimento da cidade,

seja através de doações, seja através da prestação de serviços

eventuais,


DECRETA:


Art. 1º O recebimento de doações de bens, serviços ou valores

pecuniários pela Administração Direta observará o procedimento estabelecido neste Decreto, respeitados os princípios básicos da

legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade

e probidade administrativa.


Parágrafo único. Para os fins deste Decreto considera-se doação

o contrato em que um particular, pessoa física ou jurídica, por

liberalidade, transfere bens ou valores pecuniários de seu patrimônio

para o patrimônio da Administração Pública Municipal ou promove a prestação de serviços ou matérias utilitários.


Art. 2º As Secretarias Municipais ficam autorizadas a receber bens,
serviços ou valores pecuniários em doação e estabelecer parcerias

de colaboração com a iniciativa privada, objetivando viabilizar projetos relacionados com os vários setores de suas respectivas áreas de

atuação, obedecidos os parâmetros legais.


Parágrafo único. As doações de valores pecuniários deverão

ser feitas por meio de depósito em conta bancária a ser disponibilizada

pela Secretaria de Finanças.


Art. 3º Todos aqueles que pretenderem realizar doação de bens

móveis e a prestação de serviços, com ou sem encargo para a Administração, poderão fazê-lo diretamente nas Secretarias

Municipais, as quais analisarão suas viabilidades.
§ 1º O doador poderá indicar a destinação específica do bem

doado, desde que atendido o interesse público.
§ 2º É vedado o recebimento de doação de bens, serviços ou

valores pecuniários oriundos de pessoas, físicas ou jurídicas,

que estejam respondendo a processo administrativo decorrente

de ação de fiscalização em trâmite na Administração Pública.

 

Art. 4º Toda e qualquer doação de bens, serviços ou valores

pecuniários a órgãos da Administração Pública Municipal será

precedida de processo administrativo que contenha, pelo menos,

os seguintes documentos:
I - identificação e endereço completos do doador;
II - justificativa da doação ou da prestação de serviços;
III - descrição completa dos bens, serviços ou valores que se

pretende doar;
IV - comprovação, pelo doador, da propriedade dos bens ou

valores que se pretende doar, nos termos da legislação vigente,

e de que o bem está sendo doado a título irrevogável, para ser

incorporado ao patrimônio do Município, sem quaisquer ônus

presentes ou futuros;
V - termo de doação;
VI - comprovação da efetiva incorporação dos bens ou valores

doados ao patrimônio do Município, nos termos da legislação

vigente, ressalvados os casos de doação de serviços;
VII - comprovação, pelo órgão ou entidade beneficiária,

da destinação dos bens, serviços ou dos valores pecuniários

doados.


Art. 5º O contrato de doação deverá, sob pena de nulidade,

ser assinado pelo doador em conjunto com o Prefeito e titular

da Secretaria de Administração no caso de recebimento de bens

móveis ou imóveis; pelo doador em conjunto com o Prefeito e

secretário da respectiva secretaria interessada, no caso da prestação

de serviços; e pelo doador em conjunto com o Prefeito e Secretário

de Finanças, no caso de doação de valores pecuniários.


Art. 6º Os interessados em desenvolver parcerias de colaboração

com o Poder Público Municipal poderão encaminhar suas propostas

às Secretarias Municipais, para análise, devendo os ajustes delas decorrentes atender à legislação em vigor e à forma cabível, que

poderá ser patrocínio, copatrocínio, colaboração ou apoio.


Art. 7º As propostas de parcerias de colaboração aceitas serão

registradas e os interessados convocados para a definição do

plano de trabalho, conclusão do projeto e quotas de patrocínio /copatrocínio/colaboração ou apoio a serem assumidas pela

iniciativa privada.


Art. 8º Os projetos oficiais serão objeto de chamamento pelas

Secretarias Municipais, visando despertar interesse de parcerias

para eventos específicos, no âmbito de suas competências.


Art. 9º As parcerias serão formalizadas pôr termo de colaboração,

em consonância com os princípios básicos da legalidade,

impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e

probidade administrativa.


Art. 10 As Secretarias Municipais deverão manter registros

atualizados dos projetos oficiais e das propostas de parceria

apresentadas, acessíveis ao público em geral.


Art. 11 São vedadas as parcerias com pessoas físicas ou jurídicas

em débito fiscal com a Fazenda Municipal, exceto as celebrações

de convênios, acordos ou ajustes que não envolvam, a qualquer título,

o desembolso de recursos financeiros.


Art. 12 Este decreto não se aplica às parcerias voluntárias,

envolvendo ou não transferência de recursos financeiros,

com organizações da sociedade civil, na forma definida pela

Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.


Art. 13 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER

ESTADO DO ACRE, EM 06 DE JANEIRO DE 2021.


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Decreto N°015/2021 Estabelece procedimentos para o recebimento de doação de bens

  • DOEAC 12.955

    Data 09/01/2021

    Pág.(s) 117-118

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