ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°015/2021 06 DE JANEIRO DE 2021.
“Estabelece procedimentos para o recebimento de doaçãode bens, serviços ou valores pecuniários e o estabelecimento
de parcerias de colaboração com a iniciativa privada”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no usodas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de atuação ágil e permanentedo Poder Público na solução dos vários problemas enfrentados
pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a falta de recursos financeiros da Prefeituraobriga a Administração a buscar soluções urgentes e criativas;
CONSIDERANDO que é fundamental ao Poder Público municipalo desenvolvimento de parcerias de colaboração com o setor privado
na prestação de serviços do interesse do cidadão, visando o pleno desenvolvimento do Município;
CONSIDERANDO que a população e diversos seguimentos dainiciativa privada da cidade de Porto Walter vem demonstrando
interesse em colaborar com o projeto de desenvolvimento da cidade,
seja através de doações, seja através da prestação de serviços
eventuais,
DECRETA:
Art. 1º O recebimento de doações de bens, serviços ou valorespecuniários pela Administração Direta observará o procedimento estabelecido neste Decreto, respeitados os princípios básicos da
legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade
e probidade administrativa.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto considera-se doaçãoo contrato em que um particular, pessoa física ou jurídica, por
liberalidade, transfere bens ou valores pecuniários de seu patrimônio
para o patrimônio da Administração Pública Municipal ou promove a prestação de serviços ou matérias utilitários.
Art. 2º As Secretarias Municipais ficam autorizadas a receber bens,
serviços ou valores pecuniários em doação e estabelecer parceriasde colaboração com a iniciativa privada, objetivando viabilizar projetos relacionados com os vários setores de suas respectivas áreas de
atuação, obedecidos os parâmetros legais.
Parágrafo único. As doações de valores pecuniários deverãoser feitas por meio de depósito em conta bancária a ser disponibilizada
pela Secretaria de Finanças.
Art. 3º Todos aqueles que pretenderem realizar doação de bensmóveis e a prestação de serviços, com ou sem encargo para a Administração, poderão fazê-lo diretamente nas Secretarias
Municipais, as quais analisarão suas viabilidades.
§ 1º O doador poderá indicar a destinação específica do bemdoado, desde que atendido o interesse público.
§ 2º É vedado o recebimento de doação de bens, serviços ouvalores pecuniários oriundos de pessoas, físicas ou jurídicas,
que estejam respondendo a processo administrativo decorrente
de ação de fiscalização em trâmite na Administração Pública.
Art. 4º Toda e qualquer doação de bens, serviços ou valores
pecuniários a órgãos da Administração Pública Municipal será
precedida de processo administrativo que contenha, pelo menos,
os seguintes documentos:
I - identificação e endereço completos do doador;
II - justificativa da doação ou da prestação de serviços;
III - descrição completa dos bens, serviços ou valores que sepretende doar;
IV - comprovação, pelo doador, da propriedade dos bens ouvalores que se pretende doar, nos termos da legislação vigente,
e de que o bem está sendo doado a título irrevogável, para ser
incorporado ao patrimônio do Município, sem quaisquer ônus
presentes ou futuros;
V - termo de doação;
VI - comprovação da efetiva incorporação dos bens ou valoresdoados ao patrimônio do Município, nos termos da legislação
vigente, ressalvados os casos de doação de serviços;
VII - comprovação, pelo órgão ou entidade beneficiária,da destinação dos bens, serviços ou dos valores pecuniários
doados.
Art. 5º O contrato de doação deverá, sob pena de nulidade,ser assinado pelo doador em conjunto com o Prefeito e titular
da Secretaria de Administração no caso de recebimento de bens
móveis ou imóveis; pelo doador em conjunto com o Prefeito e
secretário da respectiva secretaria interessada, no caso da prestação
de serviços; e pelo doador em conjunto com o Prefeito e Secretário
de Finanças, no caso de doação de valores pecuniários.
Art. 6º Os interessados em desenvolver parcerias de colaboraçãocom o Poder Público Municipal poderão encaminhar suas propostas
às Secretarias Municipais, para análise, devendo os ajustes delas decorrentes atender à legislação em vigor e à forma cabível, que
poderá ser patrocínio, copatrocínio, colaboração ou apoio.
Art. 7º As propostas de parcerias de colaboração aceitas serãoregistradas e os interessados convocados para a definição do
plano de trabalho, conclusão do projeto e quotas de patrocínio /copatrocínio/colaboração ou apoio a serem assumidas pela
iniciativa privada.
Art. 8º Os projetos oficiais serão objeto de chamamento pelasSecretarias Municipais, visando despertar interesse de parcerias
para eventos específicos, no âmbito de suas competências.
Art. 9º As parcerias serão formalizadas pôr termo de colaboração,em consonância com os princípios básicos da legalidade,
impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e
probidade administrativa.
Art. 10 As Secretarias Municipais deverão manter registrosatualizados dos projetos oficiais e das propostas de parceria
apresentadas, acessíveis ao público em geral.
Art. 11 São vedadas as parcerias com pessoas físicas ou jurídicasem débito fiscal com a Fazenda Municipal, exceto as celebrações
de convênios, acordos ou ajustes que não envolvam, a qualquer título,
o desembolso de recursos financeiros.
Art. 12 Este decreto não se aplica às parcerias voluntárias,envolvendo ou não transferência de recursos financeiros,
com organizações da sociedade civil, na forma definida pela
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 13 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTERESTADO DO ACRE, EM 06 DE JANEIRO DE 2021.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Decreto N°015/2021 Estabelece procedimentos para o recebimento de doação de bens
DOEAC 12.955
Data 09/01/2021
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