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RESOLUÇÃO DO CMS Nº 003 DE 28 DE MARÇO DE 2025

 

 Dispõe sobre a aprovação da realização da 3ª Conferência Municipal de Saú
de do Trabalhador e da Trabalhadora, e outras medidas a ela concernentes.
 O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Walter-AC, no uso de suas 
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 392 de

10 de março de 2023 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

e,Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a 
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e 
cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada 
quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar 
a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de 
saúde nos níveis correspondentes;
 Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o 
funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
 Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dis
põe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão 
do Trabalho e Educação em Saúde – 4ª CNGTES;
 Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dis
põe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Ges
tão do Trabalho e Educação em Saúde – 4ª CNGTES;
 Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024 que dispõe sobre 
a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas a ela concernentes.

 R E S O L V E:
 Art. 1º – Aprovar a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Tra
balhador e da Trabalhadora – 3ª CESTT, com o tema “Saúde do Trabalhador 
e da Trabalhadora como Direito Humano’’. 
Art. 2º – A 3ª Conferência Municipal de Saúde do trabalhador e da Traba
lhadora será realizada no dia 01 de abril de 2025, podendo haver alteração 
conforme determinação do CNS.
 Art. 3º O regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do trabalhador e da 
Trabalhadora será aprovado em plenária do CMS;
 Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 3ª Conferência 
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se dará de dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
 Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 3ª Conferência 
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora com data de realização, 
conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde. 
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Porto Walter – Acre, 28 de março de 2025.
 Registra-se 
Publica-se
 Cumpra-se


 Walex Da Silva Sales
 Presidente do Conselho Municipal de Saúde
 e Sebastião Nogueira de Andrade 
Prefeito de Porto Walter

 

Resolução CMS N°003/2024 - Aprovar 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trab.

  • DOEAC 13.992

    Pág.(s) 167

    Data: 31/03/2025

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