RESOLUÇÃO DO CMS Nº 003 DE 28 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação da realização da 3ª Conferência Municipal de Saú
de do Trabalhador e da Trabalhadora, e outras medidas a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Walter-AC, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 392 de10 de março de 2023 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
e,Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e
cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada
quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar
a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de
saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o
funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dis
põe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão
do Trabalho e Educação em Saúde – 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dis
põe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Ges
tão do Trabalho e Educação em Saúde – 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024 que dispõe sobre
a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas a ela concernentes.R E S O L V E:
Art. 1º – Aprovar a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Tra
balhador e da Trabalhadora – 3ª CESTT, com o tema “Saúde do Trabalhador
e da Trabalhadora como Direito Humano’’.
Art. 2º – A 3ª Conferência Municipal de Saúde do trabalhador e da Traba
lhadora será realizada no dia 01 de abril de 2025, podendo haver alteração
conforme determinação do CNS.
Art. 3º O regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do trabalhador e da
Trabalhadora será aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 3ª Conferência
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se dará de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 3ª Conferência
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora com data de realização,
conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Walter – Acre, 28 de março de 2025.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Walex Da Silva Sales
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
e Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter
Resolução CMS N°003/2024 - Aprovar 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trab.
DOEAC 13.992
Pág.(s) 167
Data: 31/03/2025