RESOLUÇÃO CMS Nº 002, DE 17 DE ABRIL DE 2024
COM EFEITOS DE 26 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação da realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES, e outras medidas
a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Walter-AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 392 de 10 de março de 2023 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos
sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas a ela concernentes.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 1ª CMGTES, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será realizada no dia 14 de maio de 2024, podendo haver alteração conforme determinação do CNS.
Art. 3º O regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde se dará de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com data de realização, conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Walter – Acre, 17 de abril de 2024
Karen Caroline Batista da Silva Mendonça
Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Resolução CMS N°002/2024 - Aprovação da realização da 1° CMGTES
DOEAC 13.756
Pág.(s) 114
Data: 18/04/2024