ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de Dezembro de 2025, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal de n0 367/2021, de 07 de Dezembro de 2021 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – LeiOrgânica de Assistência Social (LOAS), e da outras providências, eConsiderando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela resolução CNAS no 14, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social-SUAS;Considerando a Resolução no 109, de 11 de novembro de 2009 que institui a Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais;Considerando a Resolução CNAS no 33, de 12 de dezembro de 2012 que“Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social-NOB/SUAS”;Considerando a Portaria no113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social-SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providencias;Considerando a Resolução da CIB/AC No- 02 DE 16 de março de 2022, que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Cofinanciamento Estadual dos Serviços, Benefícios Eventuais e do Aprimoramento da gestão aos 22 municípios do Estado do Acre;
Considerando a Resolução do CEAS No 14 de março de 2022, que aprovou a Minuta do Decreto que regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e transferência de recursos na modalidade fundo a fundo do Estado do Acre;Considerando ainda, o Decreto No 11.034, de abril de 2022, que regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social- SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre.RESOLVE:Art. 1o APROVAR Aprova o Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, para o fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais do SUAS e a oferta dos Benefícios Eventuais, bem como o Fortalecimento da Gestão do SUAS, no valor de R$ 49.589,50 (quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), a ser exe-cutado pela Secretaria Municipal de Assistencial.Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Maria Isete Mesquita de AlmeidaPresidente do CMAS, em exercício.Registra-sePublica-seCumpra-se
Resolução CMAS N°032/2025 - Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual
DOEAC 14.176
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Data: 29/12/2025






