ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2025, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 367 de 07 de dezembro de 2021 e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e da outras providências.
Considerando a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;Considerando o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado pela Resolução Conjunta CNAS/CONANDA no 1, de 13 de dezembro de 2006;Considerando a Resolução no 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;Considerando a Resolução No 23, de 27 de setembro de 2013, que aprovar critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada e do Reordenamento de Serviços de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens de até vinte e um anos, no âmbito dos municípios e Distrito Federal;Considerando a Recomendação Conjunta no 2, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;Considerando a Resolução No 088/CEAS, de 26 de dezembro 2024, que a implantação do Serviço de Família Acolhedora Regionalizada.Considerando ainda o OFÍCIO PMPW/SEMAS/No 086/2025 E MP N° 08.2025.00032983-9. Objeto de fazer. Crianças e adolescentes. Município de Porto Walter. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que encaminha a Proposta de Implantação para o Serviço de Família Acolhedora.RESOLVE:Art. 1o APROVAR a implantação do Serviço de Família Acolhedora no município de Porto Walter.Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Isete Mesquita de AlmeidaPresidente do CMASRegistra-sePublica-seCumpra-se
Resolução CMAS N°031/2025 - Implantação do Serviço de Família Acolhedora
DOEAC 14.176
Pág.(s) 551
Data: 29/12/2025






