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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE PORTO WALTER

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2025, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 367 de 07 de dezembro de 2021 e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e da outras providências.

 

Considerando a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
 
Considerando o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado pela Resolução Conjunta CNAS/CONANDA no 1, de 13 de dezembro de 2006;
Considerando a Resolução no 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Resolução No 23, de 27 de setembro de 2013, que aprovar critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada e do Reordenamento de Serviços de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens de até vinte e um anos, no âmbito dos municípios e Distrito Federal;
Considerando a Recomendação Conjunta no 2, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
Considerando a Resolução No 088/CEAS, de 26 de dezembro 2024, que a implantação do Serviço de Família Acolhedora Regionalizada.
Considerando ainda o OFÍCIO PMPW/SEMAS/No 086/2025 E MP N° 08.2025.00032983-9. Objeto de fazer. Crianças e adolescentes. Município de Porto Walter. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que encaminha a Proposta de Implantação para o Serviço de Família Acolhedora.
RESOLVE:
 
Art. 1o APROVAR a implantação do Serviço de Família Acolhedora no município de Porto Walter.
 
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maria Isete Mesquita de Almeida
Presidente do CMAS
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se

Resolução CMAS N°031/2025 - Implantação do Serviço de Família Acolhedora

  • DOEAC 14.176

    Pág.(s) 551

    Data: 29/12/2025

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