ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CMAS N°. 008, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 19 de janeiro de 2022, órgão de
controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 077/2001 de 25
de maio de 2001 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e da outras providências, e
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre
as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-
-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
e a Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui
o Programa Criança Feliz;
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão
Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança
Feliz no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser instituído nos
termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016, da CIT, que
pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do
Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social – SUAS
para os exercícios de 2016 e 2017,
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que
Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de
Dezembro de 1993; Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de2018, que altera a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe
sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando, a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019, que
aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para
os estados e Distrito Federal;
Considerando, a Resolução CEAS nº 001 de 05 de março de 2020, que
aprovou o Plano de Ação Físico Financeiro 2020, referente ao Programa
Criança Feliz Fonte 200 FNAS/FEAS, a ser executado pela Secretaria
de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas
para Mulheres – SEASDHM;
Considerando, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que
Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança
Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro do Programa Primeira
Infância no SUAS – Criança Feliz, a ser executado pela Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art. 2º Aprovar ainda a Reprogramação de Saldos em 31 de dezembro
de 2022, no valor de R$ 19.035,02 (dezenove mil, trinta e cinco reais e
dois centavos), para o exercício de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Sulene Pereira da Silva
Presidente do CMAS, em exercício
Resolução N° 08/2023 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro
DOEAC 13.460
Pág.(s) 124-125
Data: 25/01/2023