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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE DIRIGENTES DE
UNIDADES ESCOLARES


Edital Nº 004/2020


PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE PESSOAL PARA A
FUNÇÃO DE DIRIGENTES DE UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS,

DE ACORDO COM A LEI Nº DE 264 DE 08 DE JULHO DE
2015, QUE “ESTABELECE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO, ADOTANDO O SISTEMA SELETIVO PARA
A ESCOLHA DE DIRIGENTES DE UNIDADES ESCOLARES E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, através

da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso IV

do art. 206 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988,

dos artigos 14 e 15 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro

de 1996 e da Lei Municipal Nº 264de 08 de Julho de 2015, e no

uso de suas atribuições, FAZ SABER que estão abertas as

inscrições do Processo Seletivo para escolha de pessoal para

a função de Dirigentes dasUnidades Escolares Municipais. Todo

processo vai de encontro com o exposto no Art. 1º,
Parágrafo Único da Lei de Gestão Democrática do Sistema

Municipal de Ensino que descreve “Alei disciplina a Gestão

Escolar Democrática do Ensino Municipal que deverá ser

exercida, harmonicamente, pelas gestões administrativas,

financeira e pedagógica, além da Constituição Federal de

1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

Lei 9.394/96, obedecendo aos princípios [...]”, neste

documentado, sendo regido pelopresente Edital e seus

anexos.  Este edital divide-se em 05 (cinco) partes: Capítulo

I –Do Processo Seletivo Classificatório/
Eliminatório de Prova Objetiva e Subjetiva; Capítulo

II – Processo Seletivo Classificatório de Eleição Direta pela

Comunidade Escolar; Capítulo
III – Informações Gerais do Processo Seletivo; Capítulo

IV – Formação
Continuada para os Dirigentes de Unidades Escolares; Capítulo

V – Informações Finais. Constituem parte integrante deste edital,

para todos os efeitos, os anexos:

Anexos do Cap.

I:Anexo

I – Ficha de Inscrição;
Anexo II – Formulário para Interposição de Recursos;

Anexo III - Programas de Conteúdo e Bibliografia


CAPÍTULO I


DO PROCESSO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO

DE PROVA OBJETIVA E SUBJETIVA
1. DA COMISSÃO PARA A 1ª ETAPA DO CONCURSO
1.1 Para a 1ª etapa do processo seletivo, a Secretaria Municipal

de Educação, através de sua Secretária, juntamente com o

Prefeito Municipal, comporão uma comissão com 06(seis)

membros para a realização de todas as ações da referida etapa.
2. DOS CARGOS
2.1 O concurso destina-se ao provimento da função de Dirigente de
Unidades Escolares, com duração de 04 (quatro) anos, de acordo com
o Art. 27 e 29 da Lei Municipal de Gestão Escolar;
2.2 Os ocupantes da função de Diretor (a) Escolar ficarão

sujeitos aocumprimento de jornada de trabalho correspondente

a 40 (quarenta) horas semanais. Nas escolas que funcionam os

três turnos, este deverá fazer calendário alternado de escala

de trabalho para o cumprimento de 8 horas/ dia, estando obrigado

a transitar nos três turnos durante a semana;
2.3 A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes
da função de diretor (a)e sua equipe de gestão, estão contidas nos Art.
37 a 42, da Lei de Gestão Democrática do Sistema Municipal de Ensino,
discorre sobre as atribuições do (a)Diretor (a) da Unidade Escolar e sua
EquipePedagógica.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 São condições para inscrição:
3.1.1 Ser detentor de cargo efetivo da classe dos docentes da

Secretaria Municipal de Educação de Porto Walter- AC e ter

no mínimo, três anos de efetivo exercício de magistério, na rede

pública municipal;
3.1.2 Não ter sido advertido ou suspenso do exercício da função,

em decorrência de processo administrativo ou sindicância, nos

últimos três anos;


3.1.3 Ter no ato da posse, a escolaridade exigida para o cargo,

o qual estiver se candidatado e atenda as exigências do

especificado na Lei de Gestão Democrática do Sistema

Municipal de Ensino;


3.2 O Professor que pleitear à função de Diretor (a) Escolar

poderá fazer inscrição apenas para uma Unidade Escolar, e

caso não seja eleito fará parte de um Banco Geral de Reservas

de Dirigentes de Unidades Escolares Municipais;


3.3 As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de
Educação,onde o candidato deverá:


3.3.1 Se fazer presente ou por procuração para efetuação da

inscrição entre os horários de 07h30min ás 11h00min e das

13h30min às 17h00min;


3.3.2 As Inscrições serão realizadas de acordo com as datas abaixo
discriminadas, e em consonância com as especificidades do Art. 19 da
Lei de Gestão Democrática do Sistema Municipal de Ensino;


3.3.2.1 Inscrições para Dirigentes de Unidades Escolares de Educação
Infantil e1º ao 5º ano do Ensino Fundamental:


18 de Novembro – para candidatos formados em Pedagogia ou formados
em outras áreas do conhecimento com especialização em Gestão Escolar.


19 de Novembro– para candidatos formados em Licenciatura Plena,
caso não haja inscrição que atenda ao requisito anterior.


20 de Novembro–para candidatos formados em nível médio modalidade
magistério, caso não haja inscrição que atenda aos requisitos anteriores.
3.3.2.2

Inscrições para Dirigentes de Unidades Escolares de 1º ao 9º
ano do Ensino Fundamental

23 de Novembro – para candidatos graduados em nível de Licenciatura Plena.


24 de Novembro – para candidatos formados em Magistério

- nível médio, caso não haja inscrição que atenda ao requisito anterior.

 

Publicações

Resultado Oficial - Gestores Eleitos

Postado 30/12/2020 - DOEAC 12.950

 

Resultado Oficial - Prova Objetiva e Subjetiva

Postado 15/12/2020 - DOEAC 12.942

 

RETIFICAÇÃO 01/2020 

Postado 19/11/2020 - DOEAC 12.925

 

Edital

Postado 11/11/2020 - DOEAC 12.919

PSS 004/2020 - Dirigentes de Unidades Escolares

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