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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 354/2021 DE 17 DE MARÇO DE 2021

 

AUTORIZA À ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DO MUNICIPIO DE PORTO WALTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Porto Walter, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, mediante envio e posterior aprovação da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Walter - Acre sanciona a aprovação do seguinte projeto de lei nº 354/2021

 

                                                                   (....)

 

Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista, mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido pelo município.


Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta lei será aquele estipulado através da avaliação realizada, expressa na ATA de
avaliação em anexo, realizada pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal, onde foi observado, tanto quanto possível
o valor de mercado dos equipamentos.


Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente


Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores
obtidos com a venda serão depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, em despesas de capital, no caso investimentos, obras, aquisição de equipamentos e materiais permanentes.


Art. 6º - Fica autorizada a nomeação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei.


Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance deserto do lote, em proceder novo leilão com lance inicial de 30% (trinta
por cento) do valor avaliado.


Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Walter, Acre, 17 de Março de 2021


Registre-se
Publique-se
Cumpra-se


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito de Porto Walter

Projeto de Lei Nº 354/2021 - AUTORIZA À ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS

  • DOEAC 13.004

    Data 18/03/2021

    Pág.(s) 51-53

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de Porto Walter
Poder Executivo

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