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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA n.º141, de 04 de julho de 2024

O PREFEITO DE PORTO WALTER - ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, observando a adesão do município à Lei n.º 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc.

 

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA GAB/PREFEITURA Nº 133, de 01 de julho de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER - ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, observando a adesão do município à Lei Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, devidamente regulamentada por meio do Decreto Federal 11.740, de 118 de outubro de 2023, e ainda observando a , A IN/MINC 010, de 28 de dezembro de 2023.

Portaria Nº141/2024 - Comissão Organizadora - PNAB 2024

  • Rep. por Incorreção

    DOEAC 13.811

    Pág.(s) 111-112

    Data  05/07/2024

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    DOEAC 13.810

    Pág.(s) 156

    Data  04/07/2024

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


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📱Fone: +55 (68) 98408-7182 (Macson Alves)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

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