ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GAB/PREFEITURA Nº 151 de Agosto de 2023.
Republicado por incorreção
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, no uso dasatribuições que lhe confere a Legislação em vigor, observando
a adesão do município à Lei Complementar 195, de 08 de julho
de 2022 (Lei Paulo Gustavo), regulamentada por meio do
Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, observando
ainda o disposto no Decreto 11.525, de 11 de junho de 2023 e
suas alterações, bem como a disponibilidade orçamentária
prevista na LOA-2023 e,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar procedimentosrelacionados a abertura de certames, que visam a seleção pública
de projetos e propostas artísticas, culturais e do audiovisual do
município;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente aresponsabilidade técnica e dar transparência a todos os
procedimentos relacionados a Lei Paulo Gustavo em âmbito
municipal;
RESOLVE:
É instituída “COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃODE FOMENTO CULTURAL”, formada pelos seguintes Servidores
Públicos Municipais:
1. Francisco Mardonio da Silva Nogueira, CPF nº: 014.272.632-05(Presidente da Comissão)
2. Marlandia Silva dos Santos – CPF nº: 557.776.602-82 (Membro)
3. Max Misael da Silva Oliveira – CPF nº: 076.604.292-80 (Membro)
É dada a COMISSÃO aqui instituída poderes para:Realizar buscas ativas;
Elaborar editais de fomento cultural;
Organizar processos administrativos internos;
Designar comissões de avaliação e seleção;
Publicar portarias de resultados preliminares e definitivos;
Realizar julgamento referente à habilitação de propostas culturais;
Avaliar recursos interpostos em fase de habilitação e seleção;
Retificar os editais e atos referentes a este certame;
Publicar comunicados;
Organizar contratos e assinaturas de Termos de Execução Cultural;
Acompanhar execução das propostas aprovadas, bem como a entrega
de prestação de contas dos projetos selecionados;
e, Dirimir qualquer dúvida referente aos certames da Lei Paulo
Gustavo em âmbito municipal.
É atribuição exclusiva do Prefeito(a) Municipal, a publicaçãodos editais e a homologação do resultado final dos certames
que devem ser publicados em Diário Oficial, em portaria conjunta
assinada pelo Prefeito(a) e Presidente desta Comissão.
Fica vedada a participação dos membros desta Comissão e servidores
da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo e Lazer, bem
como seus parentes diretos até 2º grau, de participarem dos certames
da Lei Paulo Gustavo 2023 em âmbito do município.
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 24 do mês
de Agosto de Dois Mil e Vinte e três.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Portaria Nº151/2023 - COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE FOMENTO CULTURAL
DOEAC 13.605
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Data: 29/08/2023