ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aprovada e instituída, no âmbito do Município de Porto Walter, a Política de Educação Integral em Tempo Integral, com o objetivo de promover odesenvolvimento integral dos estudantes da rede pública municipal de ensino.
Art. 2o A política prevista no artigo anterior será implementada de forma progressiva, considerando os recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis, priorizando escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social.
Art. 3o O documento orientador da Política de Educação Integral em Tempo Integral, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, será parte integrante desta Lei, devendo ser revisado periodicamente, mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do Fundeb.
Art. 4o A administração municipal, através dos seus órgãos competentes, deverá prestar todo o apoio necessário à ampliação da jornada escolar, bem como ao desenvolvimento de projetos pedagógicos que promovam a permanência, a aprendizagem e a formação cidadã dos estudantes.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 30 DE JUNHO DE 2025.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Lei Nº419/2025 - Política de Educação em Tempo Integral
DOEAC 14.054
Pág.(s) 221
Data: 01/07/2025






