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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 356/2021 DE 22 DE ABRIL DE 2021.


“Institui o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Porto Walter-Acre, e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere os artigos 78, III e VI da Lei Orgânica do Município de Porto Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC, votou e aprovou no dia 08 de Abril de 2021, e neste dia 22 de Abril do corrente ano, eu, refeito (poder executivo) sanciono o seguinte Lei:


Art. 1º- Fica instituído o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Porto Walter- Acre.
Parágrafo Único- As vacinas que podem ser adquiridas são as dos laboratórios Pfizer, Astrazeneca, Gamaleya, Sinovac, Johnson, bem como todas as que por permissivos administrativos e judiciais puderem ser utilizadas em território nacional.


Art. 2º- Autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de programas e ações, dotação orçamentária especifica para aquisição de vacinas contra o Coronavírus (COVID-19).


Art. 3º- Os recursos financeiros destinados ao Fundo Especial serão depositados em conta corrente específica, mantida em agência de instituição financeira oficial.


Art. 4º-Os recursos financeiros do Fundo Especial serão destinados exclusivamente para aquisição de vacinas ao COVID-19.


Art. 5°- Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a gestão administrativa e financeira do Fundo Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento do COVID-19.


Art. 6º- O Poder Executivo poderá regulamentar o Comitê Gestor.


Art. 7º- A contabilidade do Fundo de aquisição de vacinas para combate ao covid-19 deverá ser realizada registrando a identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas públicas.


Art. 8º- As informações sobre o Fundo Especial deverão ser publicadas no Portal da Transparência do Município, com atualizações quinzenais, no mínimo, acerca do que segue:
I – Saldo financeiro atualizado;
II – Histórico das receitas auferidas pelo Fundo Especial desde a sua criação, com a descrição detalhada da origem do recurso;
III – Histórico da destinação do recurso desde a sua criação, com a descrição detalhada do objeto da aplicação, considerando, ao menos, a indicação do número do empenho da despesa orçamentária;
IV – Nome do gestor do Fundo Especial e dos conselheiros ou membros do comitê, conselho ou órgão similar que poderá ter alguma relação com o Fundo; e
V – O resumo e o parecer homologado sobre a prestação de contas.
Art. 9º- Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.


Art. 10-. As despesas decorrentes da Constituição do Fundo Especial para aquisições de vacinas para enfrentamento ao COVID-19 correrão por conta: Projeto atividade: Enfrentamento da emergência de saúde - Covid 19 - Fonte de recurso: Sus- Elemento de despesa: 33.90.32 - material bem ou serviço para distribuição gratuita.


Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se
Publica-se
Cumpra-se


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 22 DE ABRIL DE 2021.


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

Lei Nº 356/2021 - Aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19

  • DOEAC 13.028

    Data 28/04/2021

    Pág.(s) 112

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