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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

 

1° Aditivo ao Contrato n° 393/2022

ADITIVO DE CONTRATO N° 393/2022

EXTRATO DE CONTRATO N° 393/2022

CONTRATADO: J A PEDROSA NETO 

CNPJ: 45.857.367/00001-64

VALOR: R$ 98.400,00

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

ASSINATURA: 06 de julho de 2022

 

ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2022
Declara dispensável a Realização de Procedimento Licitatório para Contratação de engenheiro civil com registro no CREA, para atividades técnicas na área de engenharia, incluindo desenvolvimento de projetos, fiscalização de obras e serviços e o gerenciamento de convênios firmados pelo Município de Porto Walter.


O Prefeito do Município de Porto Walter - Acre, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 74, inciso III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021;


CONSIDERANDO que a origem da demanda especializada se justificou pela necessidade de Contratação de engenheiro civil com registro no CREA, para atividades técnicas na área de engenharia, incluindo desenvolvimento de projetos, fiscalização de obras e serviços e o gerenciamento de convênios firmados pelo Município de Porto Walter.


CONSIDERANDO a previsão legal do Art. 74, inciso III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021, para dispensar a licitação para Contratação de engenheiro civil com registro no CREA, conforme justificativas nos autos.


CONSIDERANDO que o responsável técnico contratado se mostrou altamente capacitado para a realização do serviço, sendo inviável a competição neste caso.


CONSIDERANDO que o valor contratado se mostra dentro dos valores praticados no mercado, conforme consta na pesquisa anexa aos autos.


CONSIDERANDO por fim, que existe dotação orçamentária disponível para a aquisição pleiteada.


DECLARA:


Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação para a Contratação de engenheiro civil com registro no CREA, para atividades técnicas na área de engenharia, incluindo desenvolvimento de projetos, fiscalização de obras e serviços e o gerenciamento de convênios firmados pelo Município de Porto Walter, sendo um serviço de extrema importância para as pretensões do município no que se refere a qualidade das obras realizadas.


Art. 2º - Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, fica autorizada a Contratação da empresa J A PEDROSA NETO inscrita no CNPJ nº 45.857.367/00001-64, situada na Rua do Muru, 441 – João Alves em Cruzeiro do Sul - Acre, novalor mensal de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), com fulcro no Art. 74, inciso III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021.


Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.


Publique-se, registre-se e cumpra-se.


Porto Walter/AC, 06 de julho de 2022.


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Inexigibilidade N° 005/2022 - Engenheiro civil com registro no CREA

  • DOEAC 13.334

    Data: 26/07/2022

    Pág. 107

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