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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 463/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES FESTIVAS / NESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;


CONSIDERANDO, o Decreto Estadual de nº 10.599 de 26 de novembro de 2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade de exigências de comprovante de vacinação contra a COVID 19 no âmbito do estado do Acre, o qual o município também anuiu. 

 

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal em Adesão de nº 458/2021 “instituída a obrigatoriedade da exigência de comprovante de vacinação no âmbito do Município de Porto Walter”, com “exigibilidade do comprovante de vacinação não dispensa o cumprimento das outras medidas exigidas em protocolos sanitários, notadamente o uso obrigatório de máscaras e a higienização frequente das mãos, além das demais medidas implementadas pelas autoridades de saúde local”.


CONSIDERANDO, por fim, o aumento dos casos de COVID-19 em vários países do mundo, assinalando a ocorrência de uma nova onda com uma variante Ômicron.


DECRETA:


Art. 1° Ficam suspensas as atividades previstas de realização das festividades tradicionais de natal nas praças da cidade de Porto Walter, para não haver aglomeração de crianças, público que ainda não recebeu doses de vacinação contra a Covid 19, bem como do restante da população, considerando a nova possibilidade de contaminação da doença e da variante Ômicron.


Art. 2º Ficam suspensas as atividades públicas que aglomeram, previstas para o Natal e fim de ano nos espaços públicos ou privados, incluídos nestes últimos: escolas de ensino fundamental e infantil, clubes, bares e outros espaços que reúnam pessoas para o lazer de festividades dançantes com som ao vivo.


Art.3º Todas as repartições públicas estão responsáveis pelo uso de máscaras no ambiente fechado ou aberto que reúnam pessoas.


Art. 4º Os usuários do serviço público somente terão acesso as repartições públicas se comprovarem a atualização da carteira de vacinação e, desde que usem máscaras nos referidos ambientes.


Art. 5º Todos os ambientes que aglomeram, exceto os de encontros religiosos (igrejas) serão fechados ao público, das 22horas até ao amanhecer do dia posterior, com permissão para vendas em delivery em qualquer horário, quanto às orientações de cobranças estão atribuídas ao setor de Vigilância Sanitária do Município e Polícia Militar.


Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2021


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL


REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Decreto N°463/2021 - PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES FESTIVAS / NESTA MUNICIPALIDADE

  • DOEAC 13.188

    Data: 20/12/2021

    Pág.(s) 70-71

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