ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta n° 2 de 17 de janeiro de 2024, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, presidente do Conselho nacional do Mistério Público-CNMP, Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Planejamento e Orçamento, Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS e Presidente do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA, dispõe sobre a integração de esforços para fortalecimento do serviços de acolhimento em família acolhedora.
Decreto N°284/2025 - Grupo de Trabalho para implantação do Serviço
DOEAC 14.123
Pág. 219-220
Data 08/10/2025






