ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Porto Walter, Considerando que a Constituição Federal preleciona em seu art. 6o, que a Educação é um direito social; Considerando que compete aos Estados e aos Municípios proporcionar meios de acesso à Educação, como direito de todos e dever doEstado, da Sociedade e da Família; Considerando as estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, assegurando que o Município deve promover a Busca Ativa de Crianças e Adolescentes em parceria com Órgãos Públicos de Assistência Social, Saúde e Proteção à Infância,DECRETAArt. 1° Fica instituída a Busca Ativa Escolar no Município de Porto Walter, comintuito de atender as Metas I, II e X do Plano Municipal de Educação, conformea Lei Municipal Lei no 266 de 16 de junho de 2015, executado por meio doComitê Gestor.(...)
Decreto N°279/2025 - Programa Busca Ativa Escolar
DOEAC 14.107
Pág. 167-168
Data 16/09/2025





