top of page

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE PORTO WALTER
 GABINETE DO PREFEITO

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Porto Walter, Considerando que a Constituição Federal preleciona em seu art. 6o, que a Educação é um direito social; Considerando que compete aos Estados e aos Municípios proporcionar meios de acesso à Educação, como direito de todos e dever do
Estado, da Sociedade e da Família; Considerando as estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, assegurando que o Município deve promover a Busca Ativa de Crianças e Adolescentes em parceria com Órgãos Públicos de Assistência Social, Saúde e Proteção à Infância,
DECRETA
Art. 1° Fica instituída a Busca Ativa Escolar no Município de Porto Walter, com
intuito de atender as Metas I, II e X do Plano Municipal de Educação, conforme
a Lei Municipal Lei no 266 de 16 de junho de 2015, executado por meio do
Comitê Gestor.

(...)

Decreto N°279/2025 - Programa Busca Ativa Escolar

  • DOEAC 14.107

    Pág. 167-168

    Data 16/09/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 98408-7182 (Macson Alves)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page