“DISPÕE SOBRE NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, E DE OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
Considerando que 08 (oito) de Dezembro é culturalmente guardado em descanso por costumes tradicionais e religioso, onde o município celebra o
encerramento do Novenário em honra a “Nossa Senhora de Imaculada Conceição”, Padroeira de Porto Walter;
Considerando que os católicos se comprometem com a guarda em repouso do Dia 08/11 dos anos anteriores, ano existente e anos futuros, em
atos de fé e devoção.
DECRETO:
Art. 1º Fica o Dia 08 (oito) de Dezembro por Feriado Municipal em Porto Walter, com pontos facultativos aos servidores públicos municipais;
87 Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Nº 13.425 DIÁRIO OFICIAL87
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2022
GUARSONIO CARLOS MELO DE SOUZA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Decreto N°227/2022 - Feriado Municipal de Porto Walter 08/12/2022
DOEAC 13.425
Data: 07/12/2022
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