ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 141/2024, 17 DE JUNHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE FERIADO E PONTOS FACULTATIVOS, NO MUNICÍPIO
DE PORTO WALTER E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica deste Município;
Considerando a “Festividade Cultural e Cívica dos 32 (trinta e dois anos) de
Emancipação do Município de Porto Walter – Acre;
Considerando a Lei Municipal de Cruzeiro do Sul n.º 1.033 de 28 de abril de
1992, alterado em seus limites pela Lei Estadual n.º 1.068 de 09 de dezembro
de 1992, desmembrado de Cruzeiro do Sul, o Município de Porto Walter.
Considerando o desbravamento do território em Porto Walter, iniciado em 25
de junho, início do século XX.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Feriado Municipal em Porto Walter no dia 25 (vinte e
cinco) de junho do ano em curso, e Ponto Facultativo durante expediente do
dia 26 (vinte e seis) de junho de 2024, onde os setores públicos não prestarão
atendimento ao público.
Art. 2º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 17 DE JUNHO DE 2024
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
PREFEITO
Decreto N°141/2024 - Feriado dia 25/06/2024 e ponto facultativo dia 26/06/2024
DOEAC 13.798
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Data: 18/06/2024