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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE PORTO WALTER
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 141/2024, 17 DE JUNHO DE 2024
 “DISPÕE SOBRE FERIADO E PONTOS FACULTATIVOS, NO MUNICÍPIO 
DE PORTO WALTER E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O PREFEITO DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica deste Município;
 Considerando a “Festividade Cultural e Cívica dos 32 (trinta e dois anos) de 
Emancipação do Município de Porto Walter – Acre;
 Considerando a Lei Municipal de Cruzeiro do Sul n.º 1.033 de 28 de abril de 
1992, alterado em seus limites pela Lei Estadual n.º 1.068 de 09 de dezembro 
de 1992, desmembrado de Cruzeiro do Sul, o Município de Porto Walter.
 Considerando o desbravamento do território em Porto Walter, iniciado em 25 
de junho, início do século XX.
 DECRETA:
 Art. 1º Fica instituído o Feriado Municipal em Porto Walter no dia 25 (vinte e 
cinco) de junho do ano em curso, e Ponto Facultativo durante expediente do 
dia 26 (vinte e seis) de junho de 2024, onde os setores públicos não prestarão 
atendimento ao público.
 Art. 2º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
 ESTADO DO ACRE, EM 17 DE JUNHO DE 2024
 SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
 PREFEITO

Decreto N°141/2024 - Feriado dia 25/06/2024 e ponto facultativo dia 26/06/2024

  • DOEAC 13.798

    Pág.(s) 95

    Data: 18/06/2024

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