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ESTADO DO ACRE
PRFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 083/2020 DE 09 DE JUNHO DE 2020.


“DISPÕE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas a Lei Orgânica do Município
de Porto Walter;
 

 

CONSIDERANDO e seguindo o feriado de Corpus Christi, no dia 11 de
junho de 2020, quinta-feira, elencado no Decreto Estadual nº 5.021, de
7 de janeiro de 2020, republicado na edição nº 12.730, de 31/01/2020,

e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual
do Estado de 2020;


CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais nº 5.465, de 16
de março de 2020, e nº 5.496, de 20 de março de 2020 e também decretos

municipais, que dispõem sobre medidas temporárias a serem adotadas,

no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde

pública decorrente da doença CO¬VID-19, causada pelo coronavírus

SARS-CoV-2,


CONSIDERANDO que já há casos dessa doença no município, sendo
primordiais as ações de intensificação de isolamento social, a fim de
resguardar a saúde da comunidade ;


CONSIDERANDO o Feriado Nacional de Corpus Christi, no dia 11 de
junho (quinta-feira) e o Feriado Estadual em alusão ao Aniversário do
Estado do Acre no dia 15 de junho de 2020 (segunda-feira);


DECRETA:


Art. 1º Fica decretado feriado ponto facultativo no dia 12 de junho de
2020, sexta-feira.


Art.2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essências e
necessários, ficando cada Secretario autorizado a convocar servi¬dores
para expediente normal, conforme necessidade de serviço.


Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 09 DE JUNHO DE 2020.


Jose EstephanBarbary Filho
Prefeito de Porto Walter

Decreto N° 083/2020 - Ponto Facultativo e Feriado Nacional e Estadual

  • DOEAC 12.818

    Data 16/06/2020

    Pág.(s)  46

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