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DECRETO Nº62/2021


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ACOMPANHADO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19).


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER - ACRE, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal


CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º
188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), por tratar-se de evento complexo que
demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS)
para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas
proporcionais e restritas aos riscos;


CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da
Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como uma pandemia;
CONSIDERANDO que mesmo o Município de Porto Walter – Acre não tendo, até o momento, nenhum caso de Coronavírus confirmado, cabe à Administração Pública adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território;


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de
Porto Walter - Acre, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do coronavírus;


CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e
transmissão local e preservar a saúde da população em geral; 


CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de
prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal


DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Comitê Municipal de acompanhado de ações de
prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) no município
Porto Walter - Acre.


Art. 2º O Comitê tem por finalidade elaborar as ações de prevenção e
controle do Novo Coronavírus no âmbito municipal (COVID-19).


Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes um representante titular
e seu respectivo suplente:
I – Representantes da Secretaria de Saúde
1) Secretária municipal;
Ana Flávia Melo de Souza
2) Coordenador de Atenção Básica;
Alex de Melo Gaspar
3) Coordenador de Vigilância em Saúde;
José Ítalo Menezes de Almeida
4) Vigilância Sanitária.
José Geovane Correia da Silva
5) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social
Francisca Antônia Leidaiane Rodrigues de Lima

Maria Nágila Amorim Julivaldo Dantas da Silva

6) Representante da Secretaria de Educação Djalma da Silva Nogueira

7) Representante da Secretaria de Administração;

8) Representante da Secretaria de Finanças/Planejamento; Maria José Félix do Nascimento Emerson Rodrigo Simião de Souza

9) Representante do Gabinete do Prefeito; Manoel Donicelio Nunes Barbosa 10) Conselho Municipal de Saúde; Daiane Conceição Souza

11) Representante da unidade hospitalar; Gilsiane França da Costa

12) Representante de serviço de Saúde Indígena; Francisco Claudino dos Santos Junior

 

Art. 4º Presidirá a comissão o Secretário de Saúde e o seu suplente o substituirá.

 

Art. 5º O Comitê se reunirá ordinariamente a cada 10 dias e extraordinariamente sempre que convocado pela sua presidência.

 

Art. 6º Compete ao Comitê:

I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);

II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);

III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19); IV – Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo por base ações de comunicação para incentivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente solidária para o enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);

V – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);

VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;

 

Art. 7º Considerando-se o relevante interesse público relativo Comitê Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do NovoCoronavírus (COVID-19) e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor, os membros da comissão não receberão nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas neste Comitê.

 

Art.8º As resoluções e outros instrumentos deliberativos do Comitê Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.

 

Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, Revogando o Decreto da Comissão anterior piplicado na Gestão de 2020 e as disposições em contrário, até ulterior deliberação.

 

Gabinete do Prefeito.

 

Porto Walter – Acre 12 de Fevereiro de 2021. Sebastião Nogueira de Andrade Prefeito Municipal Registre-se.

 

Publique-se. Cumpra-se

Decreto N°062/2021 - COMITÊ MUNICIPAL ACOMPANHADO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO

  • DOEAC 12.981

    Data 15/02/2021

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