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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N.º 54/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021


DISPÕE SOBREA ADESÃO INTEGRAL NOTERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER AO DECRETO Nº. 7.849, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021, ORIUNDO DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE,
QUE CLASSIFICOU COMO NÍVEL DE RISCO A COR VERMELHA EM
TODAS AS REGIONAIS DO ESTADO DO ACRENO TOCANTE AO
COMBATE AO COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o agravamento dos casos de COVID 19 em todas as
regionais do Estado do Acre;

 

CONSIDERANDO o iminente colapso no Sistema de Saúde ocasionado
pela lotação dos leitos ambulatoriais e UTI´s;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Acre editou o Decreto nº. 7.849,
de 01 de fevereiro de 2021, cuja ementa diz: “Determina, no âmbito da
execução do Pacto Acre Sem COVD, instituído pelo Decreto nº. 6.206,
de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do Nível de Risco de
todas as regionais de saúde no Nível de Emergência (na cor vermelha);
e altera o Decreto nº. 5.496, de 20 de março de 2020”;

 

CONSIDERANDO a previsão do artigo 196 da Constituição da República, que afirma que a saúde é um dever de todos os entes federados

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O Município de Porto Walter adere integralmente ao Decreto nº.
7.849, de 01 de fevereiro de 2021, emitido pelo Governo do Estado do Acre.

 

Art. 2º. Ficam autorizados todos os órgãos pertencentes a Administração Municipal a prestarem a colaboração que se fizer necessária para o
cumprimento das deliberações previstas no citado Decreto.

 

Art. 3º. Todas as previsões de restrições contidas no Decreto emitido
pelo Estado, incluindo as proibições de funcionamento de alguns estabelecimentos serão acompanhadas pelo Município;

 

Art. 4º. Ficam os órgãos municipais, notadamente os relacionados à
saúde, autorizados a proceder à integração de pessoal, estrutura e procedimentos, com os órgãos de âmbito estadual;
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência enquanto perdurar os efeitos do Decreto nº. 7.849
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

 

Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N°054/2021 - A ADESÃO INTEGRAL AO DECRETO Nº. 7.849

  • DOEAC 12.973

    Data 03/02/2021

    Pág.(s) 181

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