ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 53/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTEDA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar claro e objetivo o horáriode expediente da Prefeitura Municipal de Porto Walter-Acre;
CONSIDERANDO que à população deve ser assegurada a informação
acerca de qual período as repartições públicas do Município permaneçam acessíveis.
DECRETA:
Art. 1º. O expediente da Prefeitura Municipal de Porto Walter seráde segunda a sexta feira, nos seguintes horários:
- Das07h às 11h
- Das 13h às 17h
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 01 DEFEVEREIRO DE 2021.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N°053/2021 - O expediente da Prefeitura Municipal de Porto Walter
DOEAC 12.972
Data 02/02/2021
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