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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º 53/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO a necessidade de tornar claro e objetivo o horário

de expediente da Prefeitura Municipal de Porto Walter-Acre;


CONSIDERANDO que à população deve ser assegurada a informação
acerca de qual período as repartições públicas do Município permaneçam acessíveis.


DECRETA:


Art. 1º. O expediente da Prefeitura Municipal de Porto Walter será

de segunda a sexta feira, nos seguintes horários:
- Das07h às 11h
- Das 13h às 17h


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 01 DEFEVEREIRO DE 2021.


Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N°053/2021 - O expediente da Prefeitura Municipal de Porto Walter

  • DOEAC 12.972

    Data 02/02/2021

    Pág.(s) 181

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