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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N.º 52/2021 DE 26 DE JANEIRO DE 2021


DISPÕE SOBREA ADESÃO INTEGRAL NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO
DE PORTO WALTER AO DECRETO Nº. 7.810, DE 22 DE JANEIRO DE 2021,
ORIUNDO DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, QUE RESTRINGIU O
FUNCIONAMENTO DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES
COMERCIAIS ENTRE AS 22H E 6H, BEM COMO TORNA OBRIGATÓRIO O
USO DE MÁSCARA E ALCOOL EM GEL A TODOS OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS INCLUINDO TRANSPORTE FLUVIAL ATUANTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO o aumento do número de casos e agravamento dos
quadros clínicos das pessoas internadas com COVID no Estado do Acre;


CONSIDERANDO o colapso das unidades hospitalares no país como um
todo, fato que se mostrou com falta de insumos para o tratamento e conseqüente deslocamento de pacientes para outras unidades da federação;


CONSIDERANDO a previsão do artigo 196 da Constituição da República,
cujo texto afirma que a saúde é um dever de todos os entes federados


DECRETA:


Art. 1º. O Município de Porto Walter adere integralmente ao

Decreto nº.7.810, de 22 de janeiro de 2021, emitido pelo Governo

do Estado do Acre.

 

Art. 2º. Ficam autorizados todos os órgãos pertencentes à

Administração Municipal a prestarem a colaboração que se fizer

necessária para o cumprimento das deliberações previstas no citado Decreto.


Art. 3º. Fica obrigatório o uso de máscara e álcool em gel em todas as
repartições públicas e instituições privadas, incluindo as embarcações
fluviais de viagens locais e para outros municípios.
§ 1º. O descumprimento desse artigo sujeitará o infrator a:
I – Se repartição pública a processo administrativo disciplinar e às sanções de natureza civil e penal;
II – Se instituição privada, estabelecimento comercial e embarcações
locais e que façam deslocamentos para outras cidades, ao fechamento
dos estabelecimentos e às sanções de natureza civil e penal.


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência enquanto perdurar os efeitos do Decreto nº. 7.810


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 26 DE JANEIRO DE 2021.


REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE


Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N°052/2021 - Adere ao Decreto nº7.810/2021 Estadual

  • DOEAC 12.968

    Data 27/01/2021

    Pág.(s) 116

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