ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 51/2021 DE 20 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE LICENÇASE CONCESSÕES
DURANTE A OCORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS(COVID-19) NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o quadro funcional reduzido, bem como aimpossibilidade momentânea para realização de concursos públicos
na maioria das áreas;
CONSIDERANDO a permanência do estado de calamidade ocasionado
pela pandemia do Coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais trabalhamem regime de integração, notadamente em épocas extraordinárias
como as ocasionadas pela Pandemia do Coronavírus (COVD 19);
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas, até ulterior deliberação, os atosadministrativos relativos à concessão das seguintes licenças
a todos os servidores do município de Porto Walter:
I - Para tratar de interesses particulares (art. 95, V, da Lei 11/2009);
II - Para capacitação e qualificação profissional (art. 95, VIII, da Lei 11/2009);
III - Para o servidor atleta em competição desportiva municipal, estadual
ou nacional (art. 95, IX, da Lei 11/2009);
IV- Para cessão de servidores a outros entes, mesmo sem ônus.
Art. 2º. Continuam inalteradas as licenças:
I - Para o serviço militar;
II - Por motivo de afastamento do cônjuge nos termos do art. 95do Estatuto dos Servidores de Porto Walter;
III - Para atividade política em desempenho de mandato eletivoFederal, Estadual, Municipal;
IV - Para desempenho de mandato classista;
V - À gestante, à adotante e paternidade nos termos dos artigos 212a 215 deste Estatuto;
VI - Para cumprimento de estágio probatório quando o servidor foraprovado em concurso público para outro cargo;
VII - Para tratamento da própria saúde, até 2 dois anos;
VIII - Por motivo de acidente em serviço ou doença profissional.
Art. 3º. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo dedoença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto
ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e
conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por
perícia médica oficial;
Parágrafo Único- A licença somente será deferida se a assistênciadireta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação
de horário;
Art. 4º. Também continuam inalteradas às concessões:
I - 01 (um) dia, para doação de sangue;
II - 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - 03 (três) dias por falecimento de irmãos, avós e sogros;
IV - 08 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) Casamento;b) Falecimento do cônjuge, companheiro (a), pais, madrasta
ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela.
Art. 5º - Em razão da situação momentânea, as férias serãodeferidas, sempre que a ausência do servidor não causar
prejuízos à administração; caso seja indispensável sua presença,
será concedida em outro momento;
Art. 6º. As licenças e concessões previstas nos artigos 3º e 4º paraserem deferidas não dispensarão a documentação atualizada e
devidamente analisada pelos superiores imediatos, sempre com
a chancela da autoridade superior.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 20 DEJANEIRO DE 2021.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N°051/2021 - SUSPENSÃO DE LICENÇAS E CONCESSÕES
DOEAC 12.965
Data 21/01/2021
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