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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N.º 30/2020 DE 02 DE ABRIL DE 2020


DISPÕE SOBRE NOVA PRORROGAÇÃO DAS AULAS DA REDE

DE ENSINO MUNICIPAL COMO MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE

PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19),

NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/ACRE

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da
Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como uma pandemia;


CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º
188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo
Novo Coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação,

no Município de Porto Walter/Acre, da Lei Federal nº 13.979/2020,

que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência

de saúde pública decorrentes do Coronavírus;


CONSIDERANDO que mesmo o Município de Porto Walter/Acre

não tendo, até o momento, nenhum caso de Coronavírus confirmado,

cabe à Administração Pública adotar medidas temporárias de prevenção

ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território;


CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 5.465 DE 16 DE MARÇO

DE 2020 que regulamenta, no Estado do Acre, as medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do coronavírus.


CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e
transmissão local e preservar a saúde da população em geral; e,


CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos

de prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal,


DECRETA:


Art. 1º. Fica PROROGADO o prazo para o inicio das aulas

da rede publica municipal de ensino, até ulterior deliberação,

como meio de prevenção para o Covid-19;


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

podendo ser alterada a qualquer momento, até ulterior deliberação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 02 DE ABRIL DE 2020.


Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal 

Decreto N° 030/2020 - Fica PROROGADO o prazo para o inicio das aulas

  • DOEAC 12.773

    Data 03/04/2020

    Pág.(s)  106

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