DECRETO Nº 001/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DE PORTO WALTER/AC, PARA
O QUADRIÊNIO 2020/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO WALTER, Estado do Acre, no uso das atribuições legais,que lhe confere a Constituição Federal da República Federativa
do Brasil, o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município
de Porto Walter e a Lei Municipal nº 258 que,
“Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos
da Criança e do Adolescente, e dá Outras Providências” e
Estatuto da Criança e do Adolescente:
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente no Município de Porto Walter/AC;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter,
juntamente com a fiscalização do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170, de 10de dezembro de 2014, e;
CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de outubro de 2019,
em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros
Tutelares para o quadriênio 2020/2024.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Tutelar
do Município de Porto WALTER/AC, para o mandato de 10 de
janeiro de 2020 a 09 de janeiro de 2023, os conselheiros
Tutelares abaixo relacionados, atribuindo-lhes subsídio
correspondente ao previsto na Lei Municipal 258/2015:
Titulares:
• JAQUELE NASCIMENTO
• RAQUEL SOUZA
• ODINEZ DA SILVA
• JULIVALDO DANTAS
• GABRIELA COSTA
Suplentes:
• CAMILA ALESSANDRA
• CÁSSIO ISLAN
• EVILSON RODRIGUES
• TIAGO SILVA
• JÚLIO VICTOR.
Art. 2º - Os Membros Titulares do Conselho Tutelar ora nomeados
observarão as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido
na Lei Municipal de nº 258/2015, atendendo a Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 3º - O mandato dos Conselheiros Tutelares será de
10 de janeiro de 2020 a 09 de janeiro de 2023.
Art. 4º - O Conselheiro Tutelar Suplente de que trata o caput do art. 1º
deste decreto será convocado para assumir a função de conselheiro no
período de 10 de janeiro de 2020 a 09 de janeiro de 2023, em caso de
vacância de função, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao previsto
na Lei Municipal 549, de 15 de maio de 2015, a contar de suaconvocação e o cumprimento das formalidades legais.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar
de 10 de janeiro de 2020.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem
o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que
o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Porto Walter – AC.
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito de Porto Walter-AC
Decreto N° 001/2020 - Ficam nomeados para comporem o Conselho Tutelar
DOEAC 12.717
Data 10/01/2020
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