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DECRETO Nº 001/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO

CONSELHO TUTELAR DE PORTO WALTER/AC, PARA

O QUADRIÊNIO 2020/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO WALTER, Estado do Acre, no uso das atribuições legais,

que lhe confere a Constituição Federal da República Federativa

do Brasil, o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município

de Porto Walter e a Lei Municipal nº 258 que,

 

“Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos

da Criança e do Adolescente, e dá Outras Providências” e

Estatuto  da Criança e do Adolescente:
 

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento

dos direitos da criança e do adolescente no Município de Porto Walter/AC;
 

CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do

Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Walter,

juntamente com a fiscalização do Ministério Público;


CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170, de 10

de dezembro de 2014, e;

 

CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de outubro de 2019,

em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros

Tutelares para o quadriênio 2020/2024.


DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Tutelar

do Município de Porto WALTER/AC, para o mandato de 10 de

janeiro de 2020 a 09 de janeiro de 2023, os conselheiros

Tutelares abaixo relacionados, atribuindo-lhes subsídio

correspondente ao previsto na Lei Municipal 258/2015:
Titulares:
• JAQUELE NASCIMENTO
• RAQUEL SOUZA
• ODINEZ DA SILVA
• JULIVALDO DANTAS
• GABRIELA COSTA
Suplentes:
• CAMILA ALESSANDRA
• CÁSSIO ISLAN
• EVILSON RODRIGUES
• TIAGO SILVA
• JÚLIO VICTOR.

 

Art. 2º - Os Membros Titulares do Conselho Tutelar ora nomeados

observarão as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido
na Lei Municipal de nº 258/2015, atendendo a Lei Federal nº 8.069/90.

 

Art. 3º - O mandato dos Conselheiros Tutelares será de

10 de janeiro de 2020 a 09 de janeiro de 2023.

 

Art. 4º - O Conselheiro Tutelar Suplente de que trata o caput do art. 1º
deste decreto será convocado para assumir a função de conselheiro no
período de 10 de janeiro de 2020 a 09 de janeiro de 2023, em caso de
vacância de função, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao previsto
na Lei Municipal 549, de 15 de maio de 2015, a contar de sua

convocação e o cumprimento das formalidades legais.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar

de 10 de janeiro de 2020.


Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem

o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que

o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito de Porto Walter – AC.


JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito de Porto Walter-AC

Decreto N° 001/2020 - Ficam nomeados para comporem o Conselho Tutelar

  • DOEAC 12.717

    Data 10/01/2020

    Pág.(s) 99

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