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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 029/2020, DE 25 DE MARÇO DE 2020 ( PDF / RTF )


DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS A SEREM

ADOTADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER-AC,

PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

NA SAÚDE, EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA COVID-19, CAUSADA
PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas a Lei Orgânica do Município e, ainda,


CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,

garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na
forma do artigo 196 da Constituição da República;


CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou,

em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do SARS-COV-2

em todos os Continentes caracteriza pandemia;


CONSIDERANDO as razões expostas e agravadas pelo aumento das
confirmações de infecção por SARS-COV-2 no Estado do Acre,

caracterizando a ameaça imediata ao bem estar, a saúde e a própria

vida da população PORTOWALTENSE;


CONSIDERANDO que o Município possui centenas de servidores ativos

e atende diariamente centenas de pessoas que buscam os serviços
públicos que oferece;


CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das
medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação

da SARS-COV-2;


CONSIDERANDO que a adoção de rotinas mais intensas de limpeza
em áreas de circulação e de hábitos de higiene básicos são indicados
como essenciais para a redução do potencial de contágio;


CONSIDERANDO a necessidade de se reduzir a circulação de pessoas
e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte coletivo;


CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a
realização de significativa parte das atividades administrativas à distância.


CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um
esforço conjunto do Poder Público e da população na gestão e adoção
das medidas necessárias à prevenção dos riscos que a situação demanda,

com emprego urgente de medidas de controle e contenção de
danos e agravos à saúde pública;


CONSIDERANDO, a extrema necessidade de tomar providências

concretas no sentido de emitir normativa visando à suspensão de todos
os eventos de massa de natureza governamental, esportiva, artística,
cultural, política, científica, comercial, religiosa e outros, a fim de evitar
o crescimento acelerado no ritmo de casos confirmados de pessoas
diagnosticadas com SARS-CoV-2 em território brasileiro;


DECRETA:


Art.1º Este decreto dispõe sobre mais medidas temporárias a serem
adotadas, no âmbito do Município de Porto Walter-AC, para enfrentamento do estado de calamidade pública na saúde, em decorrência da
doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.


Parágrafo único – Fica incorporado, no âmbito do Município de Porto
Walter, as medidas tomadas pelo Governo Federal através da Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto do Governador do Estado
do Acre nº 5.465, de 17 de março de 2020 e demais normas já expedidas

ou que vierem a ser editadas por essas duas esferas de Governo,
no que pertine ao enfrentamento da proliferação do novo coronavírus
– SARS-CoV-2, com eventuais alterações reguladas por este Decreto.


Art.2º Os objetivos sociais que se pretendem alcançar enquanto durar

o estado de emergência no Município de Porto Walter/AC são:
I – Dissipar a aglomeração de pessoas, podendo o uso da Policia Militar;
II – Evitar ao máximo o atendimento presencial nos setores de comércio
e prestação de serviços em geral, evitando o acumulo de filas;
III – Isolamento social de toda a comunidade (quarentena); 


Parágrafo único – Qualquer cidadão poderá adotar medidas lícitas

para atingir os objetivos elencados e comunicar as autoridades competentes
para as devidas providências.


CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS GERAIS
Art.3º
As medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública
na saúde de importância internacional decorrente do SARS-CoV-2, no
âmbito do município, ficam definidas nos termos deste Decreto.


Art.4º Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com

sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas

idosas e pacientes de doenças crônicas evitem a circulação em

ambientes com aglomeração de pessoas.


Art.5º Fica proibido os eventos governamentais, esportivos, artísticos,

culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com

concentração próxima de pessoas, no qual deverão ser cancelados

ou adiados.


                     [......]


Art. 15. Os transportes de cargas e insumos continuaram de forma normal;


Art. 16. O transporte coletivo dentre eles: taxis, freteiros, moto taxi deverão
disponibilizar a higienização através do álcool 70% em capacetes, maçanetas, assentos e pegadores de segurança das motocicletas, sendo obrigado
a disponibilizar mascaras descartáveis para seus passageiros;
I - Fica proibido o transporte de passageiros que apresente sintomas
como gripe, febre, tosse dentre outros relacionados ao COVID-19.


Art.17. Fica definida a existência e atuação de barreiras sanitárias

nos acessos de entrada do Município de Porto Walter-Acre, ficando

obrigatório a entrada de pessoas pelo rio através da Rampa de

Alvenaria no Município de Porto Walter.


Art.17. Fica suspenso o funcionamento de academias, bares,

distribuidoras de bebidas dentre outros.


Parágrafo único. Os estabelecimentos que descumprirem a medida

terão seus alvarás de funcionamentos suspensos.


Art.18. Fica proibida a entrada de turistas ou pessoas que não façam
parte da equipe de saúde indígena as aldeias indígenas; recomenda-se
que a Comunidade Indígena evite a ida a zona urbana do município de
Porto Walter, como meio de prevenção ao Covid-19


Art.19 As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas

a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do

município.


Art.20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá

vigência enquanto perdurar o estado de emergência internacional e/ou

nacional decorrente da contaminação pelo Covid 19, podendo ser

aplicado, no que couber, a Portaria Interministerial nº. 5, de 17 de março de 2020.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,

ESTADO DO ACRE, EM 25 DE MAIO DE 2020


José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Decreto N° 029/2020 - Novas Medidas temporárias - COVID 19

  • DOEAC 12.768

    Data 27/03/2020

    Pág.(s)  40-41

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