CONVÊNIO Nº03/2022
O Município de Porto Walter, pessoa jurídica de direito público internoregistrado no CNPJ sob o nº 63.603.625/0001-68, doravante
denominado PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER,com sede situada na Rua: Beira Rio, bairro: Centro, CEP: 69980-000
neste ato representado pelo seu prefeito Sebastião Nogueira de Andrade,residente e domiciliado em Porto - Walter, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,com sede na Rua Alfredo Sales, s/n, bairro: Centro, CEP: 69.982-000,
Porto Walter- Acre, neste ato representado por eu secretário o
Éricson Araújo da Costa, residente e domiciliado em Porto Walter - Acre,
portador do CPF nº. 581.185.512-53, RG nº. 0284504 SSP/AC,
doravante denominado CONCEDENTE e a UNIÃO NACIONAL DOS
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ACRE,
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.670.658/0001-00,
com sede na Rua Rio Grande do Sul, 1908, CEP: 69911-01 Anexo da Escola
Prof.ª Heloísa Mourão Marques, bloco administrativo da SEE,
sala 6. Bairro: Volta Seca neste ato representado por seu Presidente,professor Amarísio Saraiva de Oliveira, residente e domiciliado em
Cruzeiro do Sul - Acre, portador do CPF nº. 511.244.912-87,
RG nº. 1037271-7 SSP/AC, doravante denominado CONVENENTE,
RESOLVEM celebrar o presente Convênio, sujeitando-se os partícipesà Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores e a observância
das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Termo de Convênio o apoio financeiroà CONVENENTE para a manutenção e desenvolvimento das ações
constituídas de sua finalidade, buscando o fortalecimento da educação
básica municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA DA FINALIDADE
Repasse financeiro descrito na Cláusula Quinta, que realiza aPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER, em favor da UNDIME-AC,
como contrapartida ao especificado na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Da data de assinatura até dia 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA UNDIME
São obrigações da UNDIME:
1 representar os interesses da Educação Básica Municipal junto àsautoridades constituídas;
2 coletar, produzir e divulgar informações relativas ao ensino públicomunicipal e a legislação correspondente;
3 propor mecanismos para assegurar o ensino básico, numa perspectivamunicipalista, buscando a universalização do atendimento e o ensino de
qualidade;
4 firmar recibos das anuidades recebidas em nome da PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO WALTER.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA E DA LIBERAÇÃODOS RECURSOS
São obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER:
Apoiar financeiramente as atividades da UNDIME com a quantia anualde R$ 2.000,00 Dois mil reais) através de depósito na Conta Corrente
de nº. 135.192-3, Agência Banco do Brasil nº. 2358-2.
Para a execução do presente convênio serão destinados recursos financeirosno valor total de R$ 2.000,00 Dois mil reais) que serão repassados pela
CONCEDENTE em parcela única ou conforme itens abaixo especificados:
1- realizar o repasse referente à anuidade de 2022 em único repasse no valor de
R$ 2.000,00 (Dois mil reais), até o dia 30 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias e trabalhistasadvindas da execução deste Convênio são responsabilidade da UNDIME-AC.
CLÁUSULA SETIMA DAS OUTRAS ESTIPULAÇÕES
1 O presente Convênio somente poderá ser denunciado, por qualquerdas partes, com antecedência de 3 (três) meses.
2 O presente Convênio só poderá ser modificado por acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVADO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco/AC para dirimir quaisquerdúvidas advindas do presente instrumento, que não possam ser resolvidas
amigavelmente pelas partes.
E por estarem juntos e acordados, as partes assinam o presente Termode Convênio para um só efeito em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo subscritas.
Porto Walter - Acre, 15 de dezembro de 2022.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal de Porto Walter
Éricson Araújo da Costa
Sec. Mun. de Edu.de Porto Walter
Amarísio Saraiva de Oliveira
Presidente da UNDIME-AC
Convênio Interno N°003/2022 - UNDIME
DOEAC 13.443
Pág. 417-418
Data: 02/01/2023