ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº: 347/2020, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
“Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Município dePorto Walter-Quadriênio 2018-2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias
e da Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no usodas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER
que o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Plano Plurianual do Município de Porto Walter para o períodode 2018 a 2021 - PPA, instituído pela Lei Municipal nº 385 de 22 de
dezembro de 2017, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO Nº 420/2019 passa a incorporar as alterações
desta Lei, compreendendo:
I – Inclusão das novas Ações dos projetos:
a) Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais;
b) Festival Cultural da Terra Via Internet.
II – As ações dispostas no inciso anterior visa atender à Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc Nº 14.017/2020 para o município de Porto Walter.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentariaanual Nº 339/2019 com o remanejamento no orçamento para alocação
orçamentária com a finalidade de dar suporte nas despesas realizadasnas ações estabelecidas no inciso I, do Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. O remanejamento de que trata o caput, se daráatravés de Decreto por abertura de Crédito Adicional Especial e
utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor
de R$ 90.223,45, oriundos da Lei Emergência Cultural, regulamentada
pelo Decreto Federal Nº 10.464/2020.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotação própria com a abertura de Crédito Adicional Especial
que trata o caput do art. 2º contendo seguinte classificação
orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 08.02.13.392.0006.1.028 – Manutençãode Espaços Artísticos e Culturais
ELEMENTO DE DESPESA: 335041.00 – Contribuições R$ 18.000,00
FONTE DE RECURSO: 006 – Recurso de Convênio
PROGRAMA DE TRABALHO: 08.02.13.392.0006.1.029 – FestivalCultural da Terra Via Internet
ELEMENTO DE DESPESA:
339031.00 - Premiações Culturais, Artísticas e Cientif. Desportivase Outros R$ 10.000,00
339036.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 62.223,40
FONTE DE RECURSO: 006 – Recurso de Convênio
Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 315/2017-PPAe LDO para 2020.
Art. 5º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020,a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter-Ac,20 de Outubro de 2020
José Estephan Barbary Filho
Prefeito de Porto Walter
PPA 2018-2021 - Alteração - Lei Nº 347/2020
DOEAC 12.905
Data 21/10/2020
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