ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO No 301/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O RECESSO DE INICIO DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
CONSIDERANDO, que às instituições públicas, precisam se planejar e reorganizar metas, para tanto, os servidores seguem dispostos ao serviço interno sob a coordenação em suas instituições de trabalho para o período de 16 dias iniciais do mês de janeiro do ano 2026;
CONSIDERANDO, a redução de gastos em ocorrência do funcionamento público em que o município irá desempenhar um novo orçamento.
DECRETA:
Art. 1o Fica decretado recesso do expediente para o público nas repartições municipais do dia 1 de janeiro de 2026 ao dia 16 de janeiro do referido ano.
Art. 2o “Todas as secretarias” irão efetuar os trabalhos internos, e voltarão atender ao público a partir do dia 19 de janeiro de 2026, obedecendo também, o feriado do dia 01 (réveillon);
Art. 3o “Todas as secretarias” irão fixar o contato telefônico de seus servidores administrativos na porta de suas repartições e comprometidos em atender as chamadas telefônicas no horário de expediente de segunda à sexta-feira, das 07h: 30min às 13h: 30min. Além de estarem responsáveis por receber e fazer o envio de correspondências via internet;
Art. 4o As Unidades Básicas de Saúde e o serviço de vigias, inclusive, os trabalhos de limpeza pública e outros considerados essenciais do quadro operacional, serão mantidos em seus respectivos turnos presenciais, e na sua jornada de trabalho conforme organização de suas secretarias;
Art. 5o Na evidência de situações de anormalidade (emergências), a equipe da prefeitura está comprometida em se disponibilizar;
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 30 DE JANEIRO DE 2025.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito.
Decreto N°301/2025 - Recesso de Início de Ano 01 a 16 de janeiro de 2026
DOEAC 14.179
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Data 05/01/2026






