ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 221/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E
AGENTE DE CONTRATAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.133/21
E LEI MUNICIPAL Nº403/2023” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO WALTER, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor:
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 14.133/2021, no dia
01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal
14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal
14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa
jurídica integrante da Administração Pública;
CONSIDERANDO que conforme artigo art. 8º a Lei Federal 14.133/2021e Art. 3º da Lei Municipal 403/2023, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos
quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração PúblicaMunicipal de Porto Walter a Comissão de Contratação, composta
pelos servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência
do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos às
licitações e aos procedimentos auxiliares:
1. SUELANE DE LIMA QUEIROZ – CPF: 844.123.052-87- PRESIDENTE;
2. RUAN GUILHERME SOUZA DA SILVA – CPF: 702.000.312-52 - MEMBRO;
3. FRANCISCA DAISE FERREIRA DA SILVA – CPF: 700.026.042-48,
- MEMBRO
4. ANAILTON DA SILVA NEGREIROS – CPF: 015.201.222-25 - MEMBRO
Art. 2º. Designa a servidora SUELANE DE LIMA QUEIROZ, CPF:
844.123.052-87 como Agente de Contratação para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 3º Os membros da comissão de contratação também atuarão como
equipe de apoio do agente de contratação. § 1º O agente de contratação
será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos
atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada
por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar
posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na
reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 4º Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação.
Art. 5º Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissãode Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas,
a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado,
o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas,
dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo
de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação,
além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos
termos do art. 72 da citada Lei.
§ 3º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive
de servidores não listados nesta Portaria
Art. 6º - A Comissão de Contratação e o Agente de contrataçãoserá assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão
de assessoramento jurídico, pelo representante de empresa que
preste assessoria técnica, quando for o caso e pelo órgão de
controle interno, para desempenho das funções essenciais à
execução do disposto na legislação aplicável.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se Publica-se Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N°221/2023 Nomeação da Comissão e Agente de Contratação/Lei N°14.133/21
DOEAC 13.684
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Data: 03/01/2024