ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 065/2020, DE 01 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO
ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE PORTO WALTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde - MS declarou, por meio
da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional, em decorrência de infecção humana
pelo Covid-19;
CONSIDERANDO a edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativon° 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem n° 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 05/2020, que dispõe sobrea compulsoriedade das medidas de enfrentamento de emergência em saúde
pública prevista na Lei 13.979/2020;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado,
do Decreto Legislativo Estadual nº 02, de 20 de março de 2020, que
reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública decorrente da
pandemia do COVID-19, que atinge o Estado do Acre;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual Nº 5.496, de 20 de
março de 2020, que Estabelece novas medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada peloCoronavírus SARS-CoV-2
CONSIDERANDO, ainda, a edição do Decreto Executivo Municipal nº 32,de 07 de abril de 2020 que declara, no Município de Porto Walter-Acre,
o estado de calamidade pública, para o enfrentamento da pandemia do
COVID-19/SARS-CoV2;
CONSIDERANDO o papel do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da
população em situação de vulnerabilidade e risco social e nodesenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos
sociais decorrentes da disseminação do Covid-19;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com autorização contida na Lei OrçamentáriaAnual vigente, bem como tendo em vista o disposto no inciso III do art. 41
c.c. o art. 44, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e
nos termos do § 3º, do art.167, da CF,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporado ao orçamento vigente o Crédito AdicionalExtraordinário visando à inclusão das Ações do tipo Projeto denominado de
I - Atendimento a Rede do SUAS c/ EPI ao Covid19;
II - Combate ao Covid19 na Proteção Social Básica.
[..............]
Art. 5º Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a contratação direta
de bens e serviços, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93,
exclusivamente para o combate a pandemia do COVID-19.
§ 1º Para os procedimentos de aquisição de bens, serviços e insumos
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importânciainternacional decorrente do Coronavírus deverão ser adotados o
que preceitua a Medida Provisória Nº 926, de 20 de março de 2020.
§ 2º Em observância ao disposto no § 8º, do Art. 5º da Lei LC 173/2020,
o Poder Executivo dará preferência às microempresas e às empresas
de pequeno porte, seja por contratação direta ou por exigência dos contratantespara subcontratação.
§ 3º A autorização a que se refere o caput deste artigo é temporária e
aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 4º O Poder Legislativo poderá, a qualquer tempo, requisitar informações
referentes à aplicação do recurso extraordinário de que trata este Decreto,
para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.§ 5º Os respectivos Conselhos de Assistência Social e de Saúde deverão apreciar,
acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação
de contas dos recursos repassados.
Art. 6º Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida
no Art. 2º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas
prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e
na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.
Art. 7º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao
Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DOACRE, EM 01 DE JUNHO DE 2020.
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Decreto N° 065/2020 CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E A ABERTURA DE CRÉDITO
DOEAC 12.812
Data 03/06/2020
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