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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 385/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, PARTE INDISPENSÁVEL PARA A EFETIVAÇÃO NO MUNICÍPIO DA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições  que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e de outras providencias decreta;


CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº123/2006 em seu art.85-A, e a Lei Municipal que Regulamenta o tratamento Diferenciado e Favorecido as Micro e Pequenas Empresas e ao Empreendedor Individual nº 168/2011.


RESOLVER:


Art. 1º - Nomear o senhor (a) ALAILSON FERNANDES DE OLIVEIRA, portador do CPF nº: 795.846.082-15 e RG nº: 439248, na função sem ÔNUS de Agente de Desenvolvimento do Município de Porto Walter.


Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, que tem como objetivo a promoção, coordenação e desenvolvimento de ações de implementação da lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual- Lei Complementar Federal nº 123/2006 e 128/2008, através da sua atuação como articulador entre os poderes constituídos e os empreendedores de micro e pequenos negócios. Sua atuação contará com o apoio da Prefeitura, da Associação dos Municípios do Acre, SEBRAE e outros parceiros, visando a criação de ambiente favorável a sustentabilidade de micro empresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais do município.


Art. 3º - Das ações do Agente de Desenvolvimento:
• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
• Montar grupo de trabalho com principais representantes de intuições públicas e privadas e das a essa atividade um caráter oficial;
• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho e diretamente com os empreendedores do município.
• Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
•Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos Empreendedores Individuais.


Art. 4 º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Decreto N° 385/2021 - Nomear o senhor (a) ALAILSON FERNANDES DE OLIVEIRA

  • DOEAC 13.075

    Data 01/07/2021

    Pág.(s) 161-162

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