top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 210/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE FERIADO NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, E DE OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
Considerando que 08 (oito) de dezembro, culturalmente guardado em descanso por costumes tradicionais e religioso, onde o município celebra o encerramento do Novenário em honra de Nossa Senhora Imaculada Conceição, “Padroeira de Porto Walter”;
Considerando que os católicos se comprometem com a guarda em repouso do Dia 08/11 dos anos anteriores, “um ato de fé e devoção”, culturalmente celebrado em Porto Walter.
DECRETO:
Art. 1º Fica o Dia 08 (oito) de Dezembro por Feriado Municipal, por tradição aos costumes religiosos (católicos), existentes no território local, antes de nossa Emancipação (28 de Abril de 1992), cumprida por “todos os gestores” que nos antecederam; 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Sebastião Nogueira de Andrade
PREFEITO
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

Decreto N°210/2023 - Feriado Municipal 08 de Dezembro

  • DOEAC 13.667

    Pág.(s) 97

    Data: 06/12/2023

Porto Walter (1).png
Prefeitura Municipal 
de Porto Walter
Poder Executivo

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 9252-9761 (Samara Menezes)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page