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ESTADO DO ACRE
PRFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 034/2020 DE 07 DE ABRIL DE 2020.


“DISPÕE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas a Lei Orgânica do Município
de Porto Walter;


CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa

católica que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo.
Ela se inicia no Domingo de Ramos, que relembra a entrada triunfal de
Jesus em Jerusalém e termina com a ressurreição de Jesus, que ocorre
no domingo de Páscoa.


CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa antecede a celebração

da morte e ressurreição de Jesus. É neste dia que se comemora o

Lava-pés e a Última Ceia de Jesus com seus apóstolos;


CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa é Feriado Municipal

Religioso, quando se celebra a Paixão e Morte de Jesus Cristo.


DECRETA:


Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 09 de Abril de 2020
(Quinta-Feira Santa), nas Repartições Públicas Municipais.


Parágrafo único. Os trabalhos considerados essenciais não sofrerão

interrupção, visando o interesse maior da população.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 07 DE ABRIL DE 2020.


Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito de Porto Walter

Decreto N° 034/2020 - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 09 de Abril de 2020

  • DOEAC 12.777

    Data 13/04/2020

    Pág.(s)  58

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de Porto Walter
Poder Executivo

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Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


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📱Fone: +55 (68) 9252-9761 (Samara Menezes)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

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