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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 13/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.


“DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES

PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO WALTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso

das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município,


CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados
cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de
valorização do serviço público, bem como adequar a distribuição dos
recursos humanos da Administração Direta e Autárquica.


CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público,

mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle

de gastos com pessoal.


DECRETA:


Art.1º. Os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Porto Walter,
deverão comparecer no setor de recursos humanos, no Prédio da

Prefeitura Municipal, situada na Rua Alfredo Sales, s/nº, Centro, para

efetuar recadastramento munido da cópia dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território

nacional, com fotografia;
II - cadastro nacional de pessoa física – CPF;
III - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do
sexo masculino;
IV- comprovante de residência atualizado;
V comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas

estaduais de ensino, conforme o caso;
VI - certidão de casamento, quando for o caso;
VI-- certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
IX - documento de identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes

legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição

de dependência;


Art.2º. O servidor deverá: responder aos questionamentos do
recadastrador


Art. 3º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente

de 05/01/2021 a 18/01/2021, atendimento das 07:30hs às 13:00 hs, conforme abaixo

Administração, dias 05,06,

Secretaria de Assistência Social, dias 07 e 08,
Secretaria de Saúde dias 12, 13,

Secretaria de Educação 14, 15 e 18.


Art. 4º. O servidor público que, deixar de se recadastrar no prazo

que vier a ser estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.


Art. 5º. O servidor que não comparecer para o recadastramento

devido a internação médica, deve indicar qual hospital está para que

a Prefeitura Municipal venha a fazer as diligências necessárias.


Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente,

o servidor público que ao se recadastrar prestar informaçõe

incorretas  ou incompletas.


Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 04 DE JANEIRO DE 2021


REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE


SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Decreto N° 013/2021 - RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS

  • DOEAC 12.953

    Data 05/01/2020

    Pág.(s) 109

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Prefeitura Municipal 
de Porto Walter
Poder Executivo

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


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