ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 029/2020, DE 25 DE MARÇO DE 2020 ( PDF / RTF )
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS A SEREMADOTADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER-AC,
PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
NA SAÚDE, EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA COVID-19, CAUSADA
PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas a Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na
forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou,em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do SARS-COV-2
em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO as razões expostas e agravadas pelo aumento das
confirmações de infecção por SARS-COV-2 no Estado do Acre,caracterizando a ameaça imediata ao bem estar, a saúde e a própria
vida da população PORTOWALTENSE;
CONSIDERANDO que o Município possui centenas de servidores ativose atende diariamente centenas de pessoas que buscam os serviços
públicos que oferece;
CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das
medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminaçãoda SARS-COV-2;
CONSIDERANDO que a adoção de rotinas mais intensas de limpeza
em áreas de circulação e de hábitos de higiene básicos são indicados
como essenciais para a redução do potencial de contágio;
CONSIDERANDO a necessidade de se reduzir a circulação de pessoas
e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte coletivo;
CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a
realização de significativa parte das atividades administrativas à distância.
CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um
esforço conjunto do Poder Público e da população na gestão e adoção
das medidas necessárias à prevenção dos riscos que a situação demanda,com emprego urgente de medidas de controle e contenção de
danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO, a extrema necessidade de tomar providênciasconcretas no sentido de emitir normativa visando à suspensão de todos
os eventos de massa de natureza governamental, esportiva, artística,
cultural, política, científica, comercial, religiosa e outros, a fim de evitar
o crescimento acelerado no ritmo de casos confirmados de pessoas
diagnosticadas com SARS-CoV-2 em território brasileiro;
DECRETA:
Art.1º Este decreto dispõe sobre mais medidas temporárias a serem
adotadas, no âmbito do Município de Porto Walter-AC, para enfrentamento do estado de calamidade pública na saúde, em decorrência da
doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Parágrafo único – Fica incorporado, no âmbito do Município de Porto
Walter, as medidas tomadas pelo Governo Federal através da Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto do Governador do Estado
do Acre nº 5.465, de 17 de março de 2020 e demais normas já expedidasou que vierem a ser editadas por essas duas esferas de Governo,
no que pertine ao enfrentamento da proliferação do novo coronavírus
– SARS-CoV-2, com eventuais alterações reguladas por este Decreto.
Art.2º Os objetivos sociais que se pretendem alcançar enquanto duraro estado de emergência no Município de Porto Walter/AC são:
I – Dissipar a aglomeração de pessoas, podendo o uso da Policia Militar;
II – Evitar ao máximo o atendimento presencial nos setores de comércio
e prestação de serviços em geral, evitando o acumulo de filas;
III – Isolamento social de toda a comunidade (quarentena);
Parágrafo único – Qualquer cidadão poderá adotar medidas lícitaspara atingir os objetivos elencados e comunicar as autoridades competentes
para as devidas providências.
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS GERAIS
Art.3º As medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública
na saúde de importância internacional decorrente do SARS-CoV-2, no
âmbito do município, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art.4º Como medidas individuais recomenda-se que pacientes comsintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas
idosas e pacientes de doenças crônicas evitem a circulação em
ambientes com aglomeração de pessoas.
Art.5º Fica proibido os eventos governamentais, esportivos, artísticos,culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com
concentração próxima de pessoas, no qual deverão ser cancelados
ou adiados.
[......]
Art. 15. Os transportes de cargas e insumos continuaram de forma normal;
Art. 16. O transporte coletivo dentre eles: taxis, freteiros, moto taxi deverão
disponibilizar a higienização através do álcool 70% em capacetes, maçanetas, assentos e pegadores de segurança das motocicletas, sendo obrigado
a disponibilizar mascaras descartáveis para seus passageiros;
I - Fica proibido o transporte de passageiros que apresente sintomas
como gripe, febre, tosse dentre outros relacionados ao COVID-19.
Art.17. Fica definida a existência e atuação de barreiras sanitáriasnos acessos de entrada do Município de Porto Walter-Acre, ficando
obrigatório a entrada de pessoas pelo rio através da Rampa de
Alvenaria no Município de Porto Walter.
Art.17. Fica suspenso o funcionamento de academias, bares,distribuidoras de bebidas dentre outros.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que descumprirem a medidaterão seus alvarás de funcionamentos suspensos.
Art.18. Fica proibida a entrada de turistas ou pessoas que não façam
parte da equipe de saúde indígena as aldeias indígenas; recomenda-se
que a Comunidade Indígena evite a ida a zona urbana do município de
Porto Walter, como meio de prevenção ao Covid-19
Art.19 As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadasa qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do
município.
Art.20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terávigência enquanto perdurar o estado de emergência internacional e/ou
nacional decorrente da contaminação pelo Covid 19, podendo ser
aplicado, no que couber, a Portaria Interministerial nº. 5, de 17 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 25 DE MAIO DE 2020
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
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Segunda a Sexta: 7:30 ás 11:30

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Prefeito Sebastião Nogueira De Andrade (MDB)
Vice Guarsonio Carlos Melo De Souza (PSDB)
