Lei Nº390/2023 - Criada a Função de Diretor Técnico para atuação nas UBS
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI N° 390, DE 05 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE DIRETOR TÉCNICO
NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO
WALTER - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE,
no uso das atribuições legais que lhe confere os artigos 78,
III e VI da Lei Orgânica do Município de Porto Walter – Acre,
FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Porto
Walter/AC aprovou e eu, prefeito de Porto Walter
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Função de Diretor Técnico para atuação nas
Unidades Básicas de Saúde do Município de Porto Walter, cuja
nomeação se dará ad nutum pelo chefe do executivo municipal.
Art. 2º A prestação de assistência médica e a garantia das condições
técnicas de atendimento à saúde nas Unidades Básicas de Saúde do
Município são de responsabilidade do Diretor Técnico, o qual, no âmbito
de suas respectivas atribuições, responde perante o Conselho Regional
de Medicina, autoridades sanitárias e demais órgãos.
Art. 3º - O profissional médico designado para a função criada na
presente Lei continuará realizando as atividades próprias de seu cargo
junto à Unidades Básicas de Saúde.
Art. 3º O exercício da função ora criada não implicará em ônus para
a administração.
Art. 4º Das atribuições do Diretor Técnico:
I – Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares
em vigor;
II – Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis
à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico, em
benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes
de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição;
III – Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o
Conselho Regional de Medicina, bem como sua eventual qualificação
como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos,
cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o
setor responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais
profissionais da área da saúde que atuem na instituição;
IV – Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter administrativo,
envidar esforços para assegurar o pagamento de salários, comprovando
documentalmente as providências tomadas junto às instâncias superiores
para solucionar eventuais problemas;
V – Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam
adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial;
VI – Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de
natureza médica sejam adequados ao suprimento das Unidades Básicas de Saúde;
VII – Cumprir as determinações das resoluções do CFM e CRM/AC
VIII – Assegurar que os médicos que prestam serviços nas Unidades
Básicas de Saúde, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas
no orçamento em vigor.
Art. 5º Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 05 DE MAIO DE 2023.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
GUARSONIO CARLOS MELO DE SOUZA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13528
8 de maio de 2023
Gabinete do Prefeito
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