Lei Nº346/2020 - IPTU 2020
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 346, 17 DE JULHO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, fixa e estabelece
o calendário anual de arrecadação e incentivo ao pagamento do
IPTU para o exercício de 2020 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que
o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos,
no pagamento em quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
do exercício 2020, no percentual de 30% (trinta por cento), aos contribuintes
que quitarem integralmente o débito até o dia 31 de julho de 2020.
Art. 2º Os descontos de que trata o artigo anterior da presente Lei,
terá abrangência ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
– IPTU somente para o exercício de 2020, com pagamento de quota
única até a data do vencimento previsto.
Art. 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício
2020, para os contribuintes que não forem pagar em quota única, poderá
ser pago em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com a primeira paga
até o dia 31 de julho de 2020,em valor integral e sem descontos.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a baixar atos regulamentares
que se fizerem necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei,
mediante regulamento próprio.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTE
ESTADO DO ACRE, EM 17 DE JULHO DE 2020.
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito de Porto Walter
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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20 de julho de 2020
Gabinete do Prefeito
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