top of page

Lei Nº346/2020 - IPTU 2020

Legislação
Lei Municipal

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N° 346, 17 DE JULHO DE 2020.


“Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento

do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, fixa e estabelece

o calendário anual de arrecadação e incentivo ao pagamento do

IPTU para o exercício de 2020 e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que

o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos,

no pagamento em quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU

do exercício 2020, no percentual de 30% (trinta por cento), aos contribuintes

que quitarem integralmente o débito até o dia 31 de julho de 2020.


Art. 2º Os descontos de que trata o artigo anterior da presente Lei,

terá abrangência ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano

– IPTU somente para o exercício de 2020, com pagamento de quota

única até a data do vencimento previsto.


Art. 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício

2020, para os contribuintes que não forem pagar em quota única, poderá

ser pago em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com a primeira paga

até o dia 31 de julho de 2020,em valor integral e sem descontos.


Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a baixar atos regulamentares

que se fizerem necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei,
mediante regulamento próprio.


Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTE
ESTADO DO ACRE, EM 17 DE JULHO DE 2020.


Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito de Porto Walter

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12842

20 de julho de 2020

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 984087182 Macson Alves (Gabinete)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page