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Lei Nº 359/2021 - institucionalização das cláusulas previstas no TAC

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 359 DE 11 DE JUNHO DE 2021


Dispõe sobre a institucionalização das cláusulas previstas no TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado entre o Município de Porto Walter-AC e o Ministério Público Federal nos autos do Processo n. 289 24.2016.4.01.3001, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere os artigos 78, III e VI da Lei Orgânica do Município de Porto Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica institucionalizado no âmbito do Município de Porto Walter- Acre todos os termos previstos no TAC celebrado entre a Administração Pública Municipal e o Ministério Público Federal nos autos do processo n. 289 24.2016.4.01.3001.


Ar. 2º. As cláusulas previstas no citado TAC- Termo de Ajustamento de Conduta, por veicularem assuntos relacionados à transparência das atividades públicas, são de observância obrigatória a todos os Órgãos da Administração municipal.


Art.3º. Os termos integrantes do referido TAC fazem parte desta Lei, por meio do anexo Único, parte integrante desta.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 11 DE JUNHO DE 2021.


Registra-se
Publica-se
Cumpra-se


Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13064

16 de junho de 2021

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

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