ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADO: M. A. CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 15.105.632/0001-97.
VALOR:
VIGÊNCIA:
DATA DA ASSIANTURA:
EXTRATO DE CONTRATO N° 153/2018
3° EXTRATO DE CONTRATO N° 153/2018
2° EXTRATO DE CONTRATO N° 153/2018
1 ° EXTRATO DE CONTRATO N° 153/2018
NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Ao Senhor:
Marcos de Amorim de Souza
Representante legal da empresaM. A. CONSTRUÇÕES LTDA
Prezado Senhor,
Ao mesmo tempo em que o cumprimentamos, vimos através deste,
reconsiderar a decisão realizada referente a rescisão ao Contrato nº
153/2018, visto que, após análise do setor competente, se mostrou eivada de vícios, não podendo a mesma properar.
O ato administrativo é o modo de expressão das decisões tomadas por
órgãos e autoridades da Administração Pública, que produz efeitos jurídicos, modificando, extinguindo direitos, ou impondo restrições e obrigações.
O ato administrativo deve ser editado com observância do princípio
da legalidade. Para ser válido, além da observância ao princípio da
legalidade, o ato administrativo precisa ser editado pelo agente competente, ter forma adequada, objeto definido, precisa ser motivado e
possuir uma finalidade.
Sopesando os autos, em análise ao Contrato nº 153/2018 cujo objeto
é a Construção do Centro Cultural de Porto Walter, cujo ato final
foi a rescisão contratual amigável, sem aplicação de penalidades à
contratada, mesmo comprovada falha na execução do contrato, pode
ser considerada como medida desarrazoada, uma vez que foi decisão viciada pela não observância de fatos relevantes ao processo
e, sobretudo, pela falta de aplicação de cláusulas contratuais que
regem o contrato.
TP N° 007/2018 - Construção do centro cultural
DOEAC N° 13.493
Pág. 125-126
Data: 16/03/2023