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RESOLUÇÃO CMAS Nº 17, DE 08 DE JULHO DE 2022


RETROATIVO AO DIA 29 DE JULHO


Dispõe sobre a aprovação dos Descartes dos Cadastros (cadernos e formulários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), preenchidos há mais de 05 (cinco) anos no sistema.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), em reunião ordinária realizada no dia 29 de Junho de 2022, órgão de controle social de recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 077/2001
de 25 de Maio de 2021 e a Lei nº 8.742 de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e das outras providencias;


CONSIDERANDO o Decreto da Presidência da República nº 6.135, que “Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais e dá outras providências”;


CONSIDERANDO a Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) nº 177, de 16 de Junho de 2011, que Define procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, revoga a Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008, e dá outras providências;


CONSIDERANDO a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, unificou os procedimentos de gestão e execução do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no âmbito do Programa Bolsa Família (PBF);


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o descarte de cadernos e formulários do Cadastro Único (físicos e avulsos) para Programas sociais do Governo Federal em conformidade com a Portaria nº 177, de Junho de 2011, cujo prazo tenha superado cinco anos.


Art. 2º. Os referidos documentos serão eliminados através da incineração;


Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


Porto Walter-AC, 08 de Julho de 2022.


FRANCISCA ANTONIA LEIDAIANE RODRIGUES DE LIMA
PRESIDENTE DO CMAS

Resolução N°017/2022 - Aprovar o descarte de cadernos do Cadastro Único

  • DOEAC 13.323

    Pág.(s) 83

    Data: 11/07/2022

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