ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO DO CMS DE Nº. 010 DE 17 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre a Proposta de Valores a serem indenizados aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde por ocasião de seus deslocamentos com ou sem pernoite e diária para os prestadores de serviços por ocasião de seus deslocamentos à zona rural do Município de Porto Walter e da outras providencias”.
Retroativo ao dia 08 de Junho de 2021.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião extraordinária de 2021, biênio 2020/2022, realizada no dia 08 de maio de 2021, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas: Leis nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;
Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
Lei Complementar Municipal nº. 166, de 12 de novembro de 2010 que institui o Conselho Municipal de Saúde.
E Considerando a necessidade de normatizar o valor das indenizações de execução de trabalho de campo a serem recebidas pelos funcionários da saúde em seus deslocamentos à zona rural do Município de porto Walter-Acre, submete à Vossas Senhorias, para conhecimento e análise, as sugestões a serem pagos nas referidas indenizações, levando em consideração os casos onde há necessidade de pernoite ou não, cujos valores são os seguintes.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a Proposta de Valores a serem indenizados aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde por ocasião de seus deslocamentos com ou sem pernoite e diária para os prestadores de serviços por ocasião de seus deslocamentos à zona rural do Município de Porto Walter.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Walter- AC, 17 de Junho de 2021.
Homologo a Resolução CMS nº. 010/2021, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 166, de 12 de novembro de 2010, por delegação conferida por meio do Decreto de sua criação.
Alex de melo Gaspar
Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Ana Flávia Melo de Souza
Secretária Municipal de Saúde.
Resolução N°010/2021 - Aprovar a Proposta de Valores
DOEAC 13.066
Pág.(s) 70
Data 18/06/2021