ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CMAS N°. 001, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião
Extraordinária realizada no dia 19 de janeiro de 2023, órgão de controle
social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 077/2001 de 25
de maio de 2001 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e da outras providências, e
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política
Nacional de Assistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único
de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013, alterada pela
Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014, do CNAS, que dispõe sobre
as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
– PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o
critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios
de 2013/2014 destinado a estados, municípios e Distrito Federal com
maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2013, alterada pela
Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores
Tripartite – CIT, que pactua as ações estratégicas do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS para União, estados, Distrito Federal e municípios
com vistas à erradicação do trabalho infantil, conforme as Convenções
nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
Considerando a eminente aprovação do III Plano Nacional de Erradicação
do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador pela
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI;
Considerando ainda a Resolução nº 06 de 6 de junho de 2017, que
Pactua a continuidade do cofinanciamento federal até dezembro de 2017
para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil – PETI aos estados, Distrito Federal e municípios.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro das Ações Estratégicas
do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, para o exercício de 2023,
a ser executado pela Secretaria Municipal De Assistência Social.
Art. 2º Aprovar ainda a Reprogramação dos saldos em 31 de dezembro
de 2022, no valor de R$ 193,23 (cento e noventa e três reais e vinte e
três centavos), a ser executado em 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Sulene Pereira da Silva
Presidente do CMAS, em exercício
Resolução N° 01/2023 - Política Nacional de Assistência Social – PNAS
DOEAC 13.460
Pág.(s) 123-124
Data: 25/01/2023