ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Resolução CME/PWAC Nº 01 DE 01/06/2020
Dispõe sobre os aspectos legais a serem observados pelo SistemaMunicipal de Ensino de Porto Walter/ Acre, na reorganização do
Calendário Escolar das Instituições Públicas, em face de interrupção
do ano letivo de 2020.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação do Acre,Conselheira Francisca Silva de Freitas, no uso das suas atribuições
que lhe confere a Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2006.
Resolve:
Art. 1º Tendo em vista a suspensão das aulas e atividades das escolas
públicas e privadas do Acre, face as implicações da pandemia doCORONAVIRUS (COVID-19) no fluxo do Calendário Escolar da Educação
Básica, o Conselho Municipal de Educação vem a público orientar as
escolas quanto a reorganização do ano letivo.
Art. 2º Na reorganização do calendário anual das instituições sejam
adotadas providências necessárias e suficientes, assegurando ocumprimento dos dispositivos da LDB nº 9.394/1996 em termos
de parâmetros organizativos das cargas horárias e dias letivos
mínimos, expressos no art. 24 da LDB. Considerar as prerrogativas legais:
I - extensão do ano letivo - completar o ano letivo em 2020 e 2021;
II - efetivo trabalho escolar - considerar dias letivos com trabalhos escolares;
III - adoção do Decreto-Lei nº 1.044/1969 - possibilitar aos estudantes
que direta e indiretamente corram riscos de contaminação, serem atendidosem seus domicílios;
IV - aulas não-presenciais para a Educação Infantil, Ensino Fundamental I
e Ensino Fundamental II com atividades através da distribuição de apostilas
com o apoio do livro didático, aulas online através de grupos de watsapp
com conteúdo e exercícios em conformidade com o Currículo Único do Acre.
Art. 3º As alternativas de que trata o artigo anterior e suas alíneasprevê ações que evidenciem zelo, registro da participação dos alunos,
relatórios, avaliação e acompanhamento.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Porto Walter-AC, 01 de Junho de 2020.
Francisca Silva de Freitas
Presidente do CME/PWAC
Resolução N° 01/2020 - Orienta as escolas quanto a reorganização do ano letivo
DOEAC 12.818
Data 16/06/2020
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