top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

Resolução CME/PWAC Nº 01 DE 01/06/2020


Dispõe sobre os aspectos legais a serem observados pelo Sistema

Municipal de Ensino de Porto Walter/ Acre, na reorganização do

Calendário Escolar das Instituições Públicas, em face de interrupção

do ano letivo de 2020.


A Presidente do Conselho Municipal de Educação do Acre,

Conselheira Francisca Silva de Freitas, no uso das suas atribuições

que lhe confere a Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2006.


Resolve:


Art. 1º Tendo em vista a suspensão das aulas e atividades das escolas
públicas e privadas do Acre, face as implicações da pandemia do

CORONAVIRUS (COVID-19) no fluxo do Calendário Escolar da Educação
Básica, o Conselho Municipal de Educação vem a público orientar as
escolas quanto a reorganização do ano letivo.


Art. 2º Na reorganização do calendário anual das instituições sejam
adotadas providências necessárias e suficientes, assegurando o

cumprimento dos dispositivos da LDB nº 9.394/1996 em termos

de parâmetros organizativos das cargas horárias e dias letivos

mínimos, expressos no art. 24 da LDB. Considerar as prerrogativas legais:
I - extensão do ano letivo - completar o ano letivo em 2020 e 2021;
II - efetivo trabalho escolar - considerar dias letivos com trabalhos escolares;
III - adoção do Decreto-Lei nº 1.044/1969 - possibilitar aos estudantes
que direta e indiretamente corram riscos de contaminação, serem atendidos

em seus domicílios;
IV - aulas não-presenciais para a Educação Infantil, Ensino Fundamental I
e Ensino Fundamental II com atividades através da distribuição de apostilas
com o apoio do livro didático, aulas online através de grupos de watsapp
com conteúdo e exercícios em conformidade com o Currículo Único do Acre.


Art. 3º As alternativas de que trata o artigo anterior e suas alíneas

prevê ações que evidenciem zelo, registro da participação dos alunos,

relatórios, avaliação e acompanhamento.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


Porto Walter-AC, 01 de Junho de 2020.


Francisca Silva de Freitas
Presidente do CME/PWAC

Resolução N° 01/2020 - Orienta as escolas quanto a reorganização do ano letivo

  • DOEAC 12.818

    Data 16/06/2020

    Pág.(s) 46

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 98408-7182 (Macson Alves)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page